Cidades

Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado e recebe multa de R$ 10mil

 
Conforme os autos, o valor previsto da obra realizada nos anos de 2003 e 2004 era de R$ 27.067,50, mas custou R$ 66.826,55 aos cofres públicos. Deste total, não foi realizada licitação para as despesas realizadas em 2004 equivalentes à R$ 34.158,86. As contas do ex-gestor daquele ano inclusive receberam parecer contrário à aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
 
O ex-gestor alegou que estava dispensado da licitação porque os valores gastos mensalmente estavam dentro do limite de R$ 8 mil previsto em lei para aquisição direta. “Ocorre que a lei de licitação nº 8.666/93 não dispensa o certame quando a quantia se refere à parcela de compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”, frisa o juiz.
 
O ex-parlamentar também alegou que na cidade havia apenas uma única loja de materiais de construção e mão-de-obra de construção civil escassa. As desculpas foram consideradas infundadas, porque em pregão no ano anterior três empresas foram convidadas a participar do processo.
 
Como punição o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios e ainda recebeu multa no valor de R$ 10 mil. Além disso, o ex-vereador também terá de pagar 70% das custas processuais e 100% dos honorários advocatícios.
 
Outros ex-parlamentares também foram denunciados pelo Ministério Público na mesma ação, mas apenas Jonas foi condenado por ser o único ordenador de despesas da Câmara à época. Em relação aos demais o processo foi extinto sem resolução do mérito.
 
Com este julgamento, o juiz de Água Boa cumpriu a meta 18/2013 do Conselho Nacional de Justiça imposta aos tribunais de todo o país de julgar todos os processos de improbidade distribuídos até 31 de dezembro de 2011. Nos últimos cinco meses, Anderson Junqueira julgou cinco processos com estas características.
 
Assessoria 

Redação

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