Na quinta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF), no Rio de Janeiro, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender leilão até que a Anac defina, no edital de concessão, as intervenções, as obras e os serviços necessários à garantia da segurança da aviação civil e da infraestrutura aeroportuária que serão feitas pelo novo responsável pela administração do aeroporto, após o resultado da concessão.
Para o Ministério Público Federal, faltou especificações sobre a segurança do Galeão. Na ação, os procuradores da República Marta Cristina Pires Anciães e Sérgio Luiz Pinel Dias relatam que a única medida de segurança especificada no edital de concessão é a instalação de câmeras de segurança para a prevenção e a repressão de atos ilícitos no estacionamento de veículos, detalhar a quantidade e a qualidade do sistema de vigilância por monitores.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que recebeu, segundo a Anac, todos os subsídios necessários à adoção das medidas cabíveis, informou que tomou conhecimento do processo na quinta-feira (14) quando a ação foi ajuizada pelo MPF.
Na avaliação da AGU, há uma incompreensão do ministério referente às regras da concessão relacionadas à segurança. A Advocacia-Geral disse que não tem dúvidas que conseguirá demonstrar em juízo a não procedência das preocupações do MPF. A assessoria da AGU acrescentou que mesmo que a ação fosse procedente, não haveria necessidade de suspender o leilão marcado para sexta-feira.
Agência Brasil