Economia

Desconto de 3% para placas 4 e 5 encerra nesta quarta-feira

Caso o motorista opte pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 28 de março. Vale lembrar que para os veículos com placas finais 6, 7, 8, 9, e 0, o desconto é de 5%.
 
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O DAR-1/AUT também pode ser retirado para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Detran/MT. Onde não houver unidade do Detran, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária.
 
O pagamento do IPVA pode ser realizado com a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
 
PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES
 
Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
 
Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.
 
Fonte: Secom MT

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26