O processo diz respeito a irregularidades constatadas no acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), representada pelo então secretário Vilceu Francisco Marcheti, e a Prefeitura de Paranaíta, representada pelo então prefeito Pedro Alcântara. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (26). O ex-prefeito foi multado em 100 UPF (R$ 7.492) e terá que restituir 1.095,66 UPF que em valores atualizados equivale a R$ 82.086,84 (cada UPF/MT corresponde a R$ 74,92, vigência fevereiro/2013).
O objeto do Termo de Cooperação Técnica nº 220/2007 foi o fornecimento pela SETPU (antiga SINFRA ) de materiais betuminosos para execução de 10.000 m² de pavimentação urbana de 10.000 m² no município de Paranaíta. À época do julgamento das contas de gestão da Secretaria, o Tribunal Pleno determinou que fosse instaurada a Tomada de Contas Especial para que o órgão identificasse o dano e os responsáveis.
Ao analisar o documento elaborado pela comissão, a equipe técnica constatou que a obra não foi executada. Além da falha, os produtos fornecidos pela SEPTU desapareceram. Foi oportunizado a ampla defesa e o contraditório ao ex-gestor, porém não houve nenhuma manifestação de sua parte.
O Tribunal Pleno acolheu a sugestão do conselheiro substituto e relator do processo, Luiz Henrique Lima e determinou o encaminhamento de cópia de todo o processo ao Ministério Público Estadual, para a adoção das providências que entender necessárias.
TCE – MT