Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas). Quem pagou o IPVA finais 2 e 3 à vista, até o dia 11 de fevereiro, teve desconto de 5%. Já quem optou pelo pagamento no período de 12 a 20 de fevereiro, em cota única, ganhou desconto de 3%.
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O DAR-1/AUT também pode ser retirado para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Detran/MT. Onde não houver unidade do Detran, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária.
O pagamento do IPVA pode ser realizado com a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES
Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos". O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.
FINAIS 4 e 5
Proprietários de veículos com placas finais 4 e 5 têm até o dia 11 de março para pagar o IPVA, em cota única, com desconto de 5%. O pagamento também em cota única, mas no período de 12 a 20 de março, receberá desconto de 3%. De 21 a 28 de março, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 28 de fevereiro. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).
Da Redação com Assessoria