A multa é referente a cinco processos iniciados em 2009 e 2010, motivados pelo descumprimento de 13 dos 16 critérios de avaliação do órgão.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. Não cabe mais, portanto, recurso na esfera administrativa – a própria Anatel. Mas a operadora vai contestar a multa no âmbito judicial.
Procurada pelo iG , a Oi enviou nota na qual afirma que "está analisando o teor da decisão anunciada pela Anatel e acrescenta que irá recorrer da decisão". As ações ordinárias da empresa estão entre as maiores baixas do pregão da Bovespa, com queda de 3,23% por volta das 15h30, enquanto o índice de referência Ibovespa caia -0,36%.
A multa diz respeito às subsidiárias TNL PCS e 14 Brasil Telecom Celular, que abrange os estados de Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins, Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal.
A Anatel informa que multa quase diariamente as operadoras, porém dessa vez o valor foi especialmente alto por se tratar de cinco processos quase concomitantes encerrados juntos. A agência enviou ao iG a lista dos critérios descumpridos pela operadora; veja abaixo:
– Taxa de Reclamações (Indicador SMP1) no mês de abril;
– Taxa de Chamadas Completadas para os Centros de Atendimento (Indicador SMP3) nos meses de janeiro a dezembro;
– Taxa de Atendimento pela Telefonista/Atendente em Sistemas de Autoatendimento (Indicador SMP4) no mês de agosto;
– Taxa de Atendimento pela Telefonista/Atendente em Sistemas de Autoatendimento – Nunca maior que 60s (Indicador SMP4>60s) nos meses de janeiro, fevereiro, abril a dezembro;
– Taxa de Chamadas Originadas Completadas (Indicador SMP5) nos meses de março e julho;
– Taxa de Estabelecimento de Chamadas (Indicador SMP6) nos meses de janeiro a dezembro;
– Taxa de Estabelecimento de Chamadas – Nunca em mais que 35s (Indicador SMP6>35s) nos meses de janeiro a outubro;
– Taxa de Resposta ao Usuário (Indicador SMP8) nos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro;
– Taxa de Resposta ao Usuário – Nunca em mais que 10 dias (Indicador SMP8>10 dias) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro e outubro;
– Taxa de Atendimento Pessoal ao Usuário (Indicador SMP10) nos meses de janeiro, fevereiro, maio, julho, agosto, setembro, dezembro;
– Taxa de Atendimentos Relativos à Contas por 1000(mil) Contas Emitidas (Indicador SMP11) nos meses de janeiro a dezembro;
– Taxa de Recuperação de Falhas/Defeitos (Indicador SMP12) nos meses de janeiro, junho, agosto, setembro, outubro, dezembro;
– Taxa de Recuperação de Falhas/Defeitos – Nunca em mais que 48h (Indicador SMP12>48h) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, dezembro.
FONTE: PrimeiraHora | IG