O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por seis meses, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará ao Mato Grosso, para escoar produtos agrícolas.
No início de junho, o ministro havia encaminhado a ação ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF, que apresentou, no final de agosto, sugestões para solução da controvérsia.
Considerando os avanços já concretizados após o início dos diálogos e as propostas consensualizadas pelos interessados, ele determinou a suspensão para que se concluam os estudos e as atualizações sugeridos.
A ação questiona a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, que excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.
Autor da ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentou, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o parque é um patrimônio cultural imaterial.
Confira abaixo a íntegra da decisão.