O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, no prazo máximo de 48 horas, as inscrições do processo seletivo simplificado para ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A categoria havia sido impedida de participar da seleção por uma regra expressa no edital.
A decisão liminar, proferida no último dia 1º de julho, é do desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. O magistrado atendeu a um recurso movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados (Sinttec-MT).
Com a determinação, a MTI é obrigada a receber os pedidos dos ex-empregados atingidos pela restrição e assegurar a participação provisória deles nas próximas etapas, desde que preencham os demais requisitos da vaga.
O “efeito dissuasório” da proibição
O imbróglio jurídico começou com a publicação do Edital nº 001/2026 para contratação temporária de profissionais de TI. O documento trazia o item 2.6, que proibia frontalmente a participação de ex-empregados desligados pelo PDV.
Em primeira instância, a Justiça chegou a determinar a reabertura das inscrições, mas depois recuou, limitando a decisão apenas aos candidatos que haviam tentado se inscrever e tiveram o pedido formalmente negado. Inconformado, o sindicato recorreu ao TJMT.
Ao analisar o caso, o desembargador concordou com o Sinttec-MT. Ele pontuou que a regra do edital causou um “efeito dissuasório”, ou seja, afastou potenciais candidatos antes mesmo que eles tentassem se inscrever, por saberem que seriam rejeitados.
“Exigir a demonstração de prévio indeferimento individual significaria restringir a eficácia da substituição processual justamente em relação àqueles que a própria norma editalícia potencialmente afastou do certame”, registrou Jones Gattass Dias.
Apesar da reabertura para os ex-funcionários do PDV, o magistrado preservou as etapas já realizadas do processo seletivo, garantindo o andamento normal do certame para os demais candidatos.
Sindicato celebra, mas cobra concurso
A diretora do Sinttec-MT, Lucimar Arruda, classificou a liminar como uma vitória contra uma “violação silenciosa e gravíssima do direito ao trabalho e da isonomia”.
“O Desembargador foi preciso ao identificar que a cláusula não apenas barrava quem tentava se inscrever, ela impedia que o trabalhador sequer tentasse. O sindicato não aceitou essa injustiça e foi à Justiça. E a Justiça nos ouviu”, comemorou.
Apesar do alívio judicial imediato, a dirigente sindical fez questão de ressaltar que o problema estrutural da MTI não foi resolvido. A entidade critica a política da empresa de promover sucessivos processos seletivos temporários enquanto mantém mais de 200 vagas permanentes abertas.
“A substituição do concurso público por processos temporários sucessivos permanece sobre a mesa e continuará sendo denunciada pelo sindicato perante o Ministério Público e a Controladoria-Geral do Estado. Uma vitória judicial não nos faz esquecer que mais de 200 vagas permanentes seguem sem concurso. Seguimos em luta”, finalizou Lucimar.


