A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender liminar que autorizou a continuidade dos serviços prestados pela empresa Nutrana Ltda, responsável pelas refeições dos pacientes do Hospital São Benedito, em Cuiabá.
A decisão foi dada no último dia 26, durante plantão judiciário.
No TJ, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) ingressou com agravo de instrumento para interromper a prestação de serviços, já que foram encontrados insetos, como baratas e moscas, na comida ofertada pela Nutrana.
Afirmou que o juízo de 1°grau concedeu a liminar, mantendo a empresa à frente da alimentação do hospital, sem atentar ao fato que inexiste contrato vigente e das diversas notificações sobre a má prestação dos serviços, sem que nenhuma providência fosse tomada.
A ECSP também destacou o perigo de dano reverso, já que a manutenção da empresa é “opção mais prejudicial aos usuários, pois submete-os a riscos desnecessários”.
Contudo, os argumentos não foram suficientes para que a decisão questionada fosse revista.
Conforme a desembargadora Serly Marcondes, embora a Administração Pública tenha o poder de rescindir unilateralmente os contratos, é imprescindível o procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa – o que não ocorreu no caso específico.
“Aliado a isso, o longo lapso de tempo decorrido desde as primeiras notificações expedidas (a partir de 04.11.2021) e do vencimento do contrato (06.03.2022), milita em desfavor da urgência da medida pleiteada, sendo imperiosa a manutenção da decisão de base”, destacou a magistrada.
“Nesse caso, ao menos nesse estágio sumário de cognição, não se verifica qualquer equívoco da decisão singular, ou qualquer argumento capaz de comprovar que o direito líquido e certo, pressuposto do mandamus deferido na origem, não atenderia à agravada”, completou a desembargadora ao rejeitar o pedido.