O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou de vez o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia suspendido o processo licitatório para a substituição do Veículo Leve sob Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) na região metropolitana da Capital.
Em decisão tomada nesta segunda-feira (19), o ministro voltou a reconhecer a competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para fiscalizar as obras referentes ao modal.
Em fevereiro passado, o TCU, a pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, barrou as obras relacionadas ao BRT, por supostas irregularidades nos procedimentos para implantação do novo transporte público coletivo.
Só que o TCE recorreu ao Supremo, alegando que o TCU não teria poder para proferir tal decisão, já que, atualmente, as obras não envolvem a aplicação de verbas federais, uma vez que têm sido promovidas pelo Governo do Estado.
Em agosto deste ano, Toffoli atendeu pedido liminar do órgão de Contas mato-grossense e suspendeu o acórdão do TCU. Agora, ao julgar o mérito, ele manteve as razões que o levaram a deferir a decisão provisória.
O ministro explicou que não há impedimentos ao TCU para que faça recomendações e fiscalizações quando são investidos dinheiro advindos da União. Por outro lado, não cabe àquele tribunal o julgamento de procedimentos administrativos e contratações de obras inerentes ao VLT/BRT cuiabano.
“Registro, ainda, que descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá”.
“Assim, entendo que houve usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso”.