Jurídico

Mesmo com parecer favorável do MP, ex-servidor não consegue desbloquear bens

O ex-servidor da Assembleia Legislativa, Agenor Francisco Bombassaro, teve negado na Justiça pedido para reverter a ordem de bloqueio de até R$ 37,8 milhões contra seus bens. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Bombassaro faz parte do polo passivo de uma ação que apura esquema de desvios na Casa de Leis, que ficou conhecido como “Máfia das Gráficas”. Enquanto superintendente do Grupo Executivo de Licitações e Pregoeiro, ele teria colaborado para as irregularidades que ocorreram num certame de 2012, como o pagamento por produtos gráficos que não foram entregues.

Nos autos, ele pediu o desbloqueio de seus bens, além de obter a prioridade na tramitação do processo, por ser idoso.

O Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de desbloqueio, com base nas alterações promovidas pela Lei nº. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa, já que inexiste o requisito de periculum in mora (perigo na demora) no caso, por ainda o processo se encontrar na fase de citação.

Porém, a tese não foi acolhida pelo magistrado.

Bruno Marques lembrou que a nova redação da LIA, quanto à indisponibilidade de bens, já foi analisada por ele em outra decisão, quando decretou a inconstitucionalidade do dispositivo que exige a comprovação do periculum in mora para a efetivação do bloqueio. Ele acredita que a atualização da legislação contraria a Constituição Federação e os tratados internacionais para o combate à corrupção.

“Destarte, nos termos da mencionada decisão (Id. 86532226), reconhecendo a incompatibilidade do art. 16, §3º, da LIA, com os arts. 5º, inciso LIV e 37, §4º, da Constituição Federal, o indeferimento do pedido de desbloqueio de bens formulado pelo requerido Agenor Francisco Bombassaro é a medida que se impõe”.

Ele ainda destacou que o ex-servidor pode substituir os bens bloqueados por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial.

Quanto à prioridade no processo, o magistrado afirmou que os autos já tramitam de forma célere, por estarem inclusos na meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso

Segundo a ação, o Ministério Público identificou supostas irregularidades num pregão eletrônico realizado pela Assembleia Legislativa, no ano de 2012, cujo objeto era a contratação de empresas especializadas em prestação de serviços gráficos. Para tanto, a Casa de Leis registrou o valor de R$ 48 milhões que seriam gastos com os serviços gráficos. O MP apontou que, naquele mesmo ano, houve a existência de outra verba, voltada à mesma finalidade (publicidade institucional), por mais de R$ 15 milhões.

Outro fato que chamou a atenção do Ministério Público foi que em 2011, a Assembleia Legislativa já havia registrado gastos com gráficas no mote de R$ 17.404.125,93.

Ainda conforme a inicial, a maioria dos itens pagos não foram produzidos ou entregues. Isso porque agentes públicos e os proprietários das gráficas teriam se ajuntado para desviar recursos públicos.

Respondem ao referido processo: José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivatti, Robson Rodrigues Alves, Multigráfica Industria Gráfica e Editora Ltda- EPP, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Mato Grosso Ltda, Evandro Gustavo Fortes da Silva, E.G.P. Da Silva-ME, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho ME, Jorge Luiz Martins Defanti, Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda – ME, Renan de Souza Paula, Capgraf – Editora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda EPP, Rommel Francisco Pintel Kunze, Márcia Paesano da Cunha, KCM Editora e Distribuidora Ltda – EPP, João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta (Grupo Gazeta De Comunicação ), Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda, Fabio Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Junior, Alessandro Francisco Teixeira Nogueira, Gráfica Print Indústria e Editora Ltda – ME, Hélio Resende Pereira, W. M. Comunicação Visual Ltda – ME.

Redação

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