A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, admitiu o recurso especial da ex-vereadora de Cuiabá, Francisca Emília Santana Nunes, a Chica Nunes, que irá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentar anular a decisão que a condenou a ressarcir os cofres públicos.
Chica Nunes e Luiz Marinho, também ex-vereador, foram condenados por suposta participação num esquema de fraudes na emissão de licenças médicas.
De acordo com os autos, entre 1997 e 2001, os então parlamentares pediram licença superior a 120 dias, para contemplar os suplentes. Desta forma, mediante a entrega de atestados médicos, tanto os titulares quanto os substitutos receberam salários de vereador.
Chica Nunes contestou a sentença no Tribunal de Justiça, alegando carência na ação, diante da impossibilidade jurídica do pedido, já que a Lei n° 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) não possui previsão de ressarcimento ao erário. Só que a justificativa não convenceu os membros da Câmara de Direito Público e Coletivo, que mantiveram a sentença.
A defesa da ex-vereadora protocolou recurso especial, apontando que o julgado do colegiado destoa da jurisprudência superior de que a pretensão de ressarcimento de danos ao erário não decorrente de ato ímprobo – como seria o caso dos autos – prescreve em cinco anos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora verificou que a via processual atendeu os requisitos para admissibilidade.
“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, afirmou a magistrada.
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos específicos de admissibilidade, admito o recurso especial”, decidiu.