Economia

Portaria permite financiamento de dívidas de entidades e ex-gestores com o FNDE

O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou no Diário Oficial da União, na quinta-feira (18/08), a Portaria nº 457, que vai beneficiar entidades e ex-gestores inadimplentes com a autarquia.

A medida permitirá o pagamento parcelado de dívidas de entidades e ex-gestores relativas a débitos apurados na análise de prestações de contas de programas ou projetos educacionais financiados pelo FNDE na forma de convênios, termos de compromisso e repasses, devidamente apurados em processo administrativo, inclusive em sede Tomada de Contas Especial em âmbito interno.

A portaria admite, ainda, a concessão de parcelamento em até no máximo de 60 parcelas mensais para as entidades e os ex-gestores, desde que atendidos os requisitos de valor e habilitação no processo específico, conforme publicação.

O 9º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação, acontece em Brasília (DF) de 16 a 19 de agosto, conta com a presença de representantes das secretarias e de entidades vinculadas ao Ministério da Educação.

Durante o evento foi destacado ações desenvolvidas pelo ministério com vistas à melhoria da educação no país. Entre elas, foi destacado a instituição da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica, que está entre as prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

Durante o evento também foi pontuada a importância do regime de colaboração entre União e Entes Federativos como uma diretriz do ministério; do Novo Ensino Médio; da plataforma de formação de professores AVAMEC; da criação dos Laboratórios de Criatividade e Inovação para a Educação Básica (LabCrie); do Programa Educação e Família; da criação do Programa Brasil na Escola, entre outros.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26