O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar suspendendo a decisão que validou a cassação e a inelegibilidade aplicada ao ex-vereador de Cuiabá, Abílio Júnior.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (20), levou em consideração que o ex-vereador pretende disputar as eleições deste ano e que a sentença pode causar dano de difícil reparação se não fosse revogada.
A defesa de Abílio recorreu ao TJ contra a decisão do juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No recurso, alegou, entre outras coisas, que houve cerceamento de defesa, já que o juiz proferiu a sentença sem abrir a fase instrutória.
Contestou também os atos administrativos da Câmara Municipal, que causaram a punição de Abílio por quebra de decoro.
Ao analisar o caso, o desembargador verificou que estão presentes os requisitos de probabilidade de direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Vidal citou que no Processo Administrativo que culminou na cassação do mandato de Abílio, não foi respeitada a regra prevista no próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que determina a necessidade de licença, emitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para processar vereador. Essa situação, segundo o desembargador, “trata-se de vício insanável”.
“Logo, a não observância de tal regra demonstra que o Apelo tem probabilidade ser provido”.
“Quanto à existência do dano grave e de difícil reparação, penso que é manifesta, uma vez que o Requerente pretende disputar um cargo eletivo nas eleições do corrente ano, e a sentença implicou a perda dos direitos políticos, tornando-o inelegível”, completou o magistrado ao deferir a liminar.
O mérito do recurso ainda será analisado.