O ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, apontou a inexistência de provas de que teria recebido R$ 600 mil de “mensalinho” para que a ação de improbidade administrativa que apura o caso fosse declarada improcedente. O pedido, porém, foi negado pela Justiça.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (7).
Fabris está entre os deputados citados pelo ex-governador Silval Barbosa, que teriam participado do suposto esquema de pagamento de propina que existia na Assembleia Legislativa.
Ao se defender no processo, Fabris alegou, como preliminar, a inépcia da inicial, uma vez que não há provas de que ele recebeu o “mensalinho”, assim como não houve prejuízo ao erário. Sustentou, ainda, a inadequação da via eleita, já que não há descrição das condutas que evidencie o dolo por parte do ex-deputado.
As preliminares foram rejeitadas pela magistrada.
Sobre a inexistência de provas, a magistrada afirmou que a questão é de mérito e deve ser analisada após a instrução processual.
“A preliminar de inadequação da via eleita também não prospera, pois, ao contrário do que sustentou, há na petição inicial indicação precisa da conduta do requerido”, continuou.
“Nesse aspecto, importante ressaltar que na petição inicial da ação que visa apurar a prática de ato de improbidade administrativa, não há necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções que poderão vir a ser aplicadas a cada requerido, bastando que sejam explicitados indícios da materialidade e autoria ímproba”, completou a juíza.
Produção de provas
Ainda na decisão, Vidotti mandou as partes apresentarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.
O esquema
Segundo a delação premiada de Silval, durante sua gestão como governador de Mato Grosso, eram realizados pagamentos indevidos a membros do Poder Legislativo no intuito de manter sua governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, seus interesses priorizados na Casa de Leis e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
O pagamento, chamado de “mensalinho”, era oriundo de “retornos” do programa MT Integrado.
O então chefe de gabinete de Silval, Sílvio César (também delator) era o responsável por repassar a cada parlamentar o montante de R$ 600 mil, a serem pagos em 12 parcelas de R$ 50 mil.