A vereadora Edna Sampaio (PT) ingressou nesta sexta-feira (3) com apelação junto à Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) contra a decisão do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D'Oliveira Marques, que julgou improcedente a Ação Popular de autoria da parlamentar para obrigar a prefeitura a realizar concurso público para o preenchimento de cargos na Secretaria Municipal de Saúde.
A ação foi protocolada em outubro deste ano, e pede também que a prefeitura envie em até 45 dias à Câmara projeto de lei que estabeleça as diretrizes de carreira dos profissionais da saúde da capital, regularizando sua remuneração.
Na apelação, ela contesta o principal motivo pelo qual o juízo indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, pelo entendimento de ser incabível a propositura de ação popular para veicular tão somente pretensão condenatória e de que ela se aplicaria somente a atos já praticados.
Segundo a apelação, ao contrário do entendimento do juiz, a Ação Popular é um instrumento perfeitamente cabível nos casos de omissões que violem os direitos tutelados pela referida ação, como é o presente caso.
“O princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado pelo art. 5º, XXXV da CF/88, é expresso ao dizer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito ” , ou seja, devem-se garantir mecanismos processuais aptos não só a reparar lesão de atos já praticados, mas também para evitar que direitos sejam violados”, diz o documento.
A parlamentar aponta que a omissão da prefeitura na regularização do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde representa violação não só ao patrimônio público, mas da moralidade administrativa e que se pretende evitar por meio da Ação Popular, “[…] um quadro de ilegalidade permanente, cuja solução só pode se dar de forma definitiva com o recrutamento de novos servidores públicos de carreira efetivos”, diz outro trecho.