A Procuradoria-geral da República, por meio do vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, se manifestou favorável ao pedido de compartilhamento do acordo de colaboração premiada realizado pelo ex-governador do Estado, Silval Barbosa, requerido pela 5ª Vara Federal de Mato Grosso, onde tramitam investigações e processos envolvendo o ex-chefe do Poder Executivo de MT.
Devem ser compartilhados ainda os registos audiovisuais de depoimentos prestados por Silval e pelos demais colaboradores, Silvio Cezar Correa Araújo, Antônio da Cunha Barbosa Filho, Roseli de Fátima Meira Barbosa e Rodrigo da Cunha Barbosa.
No parecer, o vice-procurador destacou que “o processo sob exame já ultrapassou a fase de investigação, não subsistindo medidas cautelares em andamento ou diligências que pudessem ser comprometidas com o amplo acesso aos documentos que instruem o feito”.
Citou ainda o levantamento do sigilo dos autos por decisão do ministro relator no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
“Como bem delineado pelo então relator, e como já assinalado pelo Ministério Público Federal (MPF) no feito, é preciso ter em vista a primazia do princípio da publicidade dos atos processuais, sempre observando a ausência de prejuízo para o prosseguimento da investigação e para a segurança dos colaboradores, o que não se verifica no caso vertente”, frisou.
Delação
O acordo com o MPF foi homologado em agosto de 2017, onde os acusados se comprometeram a devolver R$ 79 milhões aos cofres públicos.
Na delação, Silval “entregou” deputados estaduais, federais, senadores, prefeitos, conselheiros, ex-deputados e ministro e apontou a existência de uma suposta organização criminosa no alto escalão no governo do Estado nos anos de 2006 a 2014.