O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com um recurso (Agravo Interno) contra a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu um pedido liminar suspendendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia mantido o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo de suas funções no Tribunal de Contas do Estado, bem com a indisponibilidade de seus bens.
No recurso, o procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, destaca a “inexistência dos requisitos necessários e imprescindíveis para o deferimento do efeito suspensivo ao recurso excepcional, o periculum in mora e o fumus boni iuris, consubstanciado na duração razoável do processo diante da sua complexidade e circunstâncias processuais, bem como na ausência de plausibilidade jurídica da pretensão de direito material, não pode prosperar a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial”.
Borges alegou que a afirmação de demora processual não se sustenta já que a ação ficara parada por diversas vezes em decorrência do manejo de incidentes e recursos das partes que figuram o polo passivo da ação originária.
“Com efeito, importante ressaltar que parte substancial do prazo fora consumido com a suspensão do processo em decorrência da arguição de exceções pelos requeridos, modo pelo qual serem corresponsáveis pela demora acarretada na conclusão da instrução processual. Ademais, embora o feito esteja há quatro anos com medida acautelatória de afastamento do cargo deferida, sem que houvesse conclusão da fase instrutória no processo em que se deu tal medida, verifica-se que, do prazo mencionado, um ano corresponde a suspensão por questões processuais, que nada correlacionam com inércia ou descaso”, afirmou. Ainda de acordo com o procurador “os fatos narrados no bojo da ação principal são graves, sendo decorrentes do desdobramento das investigações deflagradas na “Operação Ararath”, que descortinou esquema fraudulento com a utilização de recursos públicos e culminou na instauração de diversos inquéritos policiais, civis e ações, em que se deve ressaltar que o objeto da ação de origem em questão não é um ato praticado por Conselheiro do Tribunal de Contas no exercício de suas funções, tratando-se, na verdade, da compra do próprio cargo, mediante negociação envolvendo membros do mais alto escalão do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do próprio Tribunal de Contas do Estado, conforme narrado na petição inicial”.
Suposta compra
A suspeita sobre a negociação da vaga surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.
Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.
Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi (PR), obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.
Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.