Na quarta-feira passada (15) o desembargador Orlando Perri publicou decisão em que se declarou impedido de continuar presidindo a ação penal apresentada contra o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, que atuava no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público de Mato Grosso.
Marco Aurélio foi denunciado por violação de sigilo por ter entregue para filial da Rede Globo em Mato Grosso, TV Centro América, os áudios captados de conversa entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa, por ocasião da Operação Ouro de Tolo. Nessa operação foi presa, Roseli Barbosa, esposa de Silval Barbosa.
A denúncia foi recebida pelo desembargador Orlando Perri, que intimou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, para se manifestar nos autos, tendo a entidade classista da advocacia esclarecido que o Ministério Público não teria denunciado Marco Aurélio pelo crime de interceptação telefônica ilegal.
Diante desse impasse jurídico, o decano do TJMT encaminhou os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para análise sobre um eventual aditamento da ação penal, mas o Núcleo de Ações de Competência Originária devolveu os autos sem a providência e ainda interpôs recurso da decisão do relator. Ocorre que a Procuradoria-Geral de Justiça, além de não aditar a denúncia, ainda se manifestou para a suspensão da ação penal, por entender ser possível no caso a celebração de acordo de não persecução penal.
Não bastasse essa manifestação da cúpula do Ministério Público, a defesa do promotor de justiça veio aos autos e arguiu a suspeição de Perri por parcialidade para julgamento da ação penal.
Ao decidir por sua saída do caso, Orlando Perri teceu fortes críticas a Núcleo de Ações de Competência Originária e se declarou impedido de continuar com o processo, afirmando: "por ter convicção formada sobre estes fatos, já não ostento a imparcialidade necessária para conduzir esta ação penal".
Destacou ainda haver indícios fortíssimos e mais do que suficientes para a denúncia ser aditada, reiterando na sua decisão: “É o que se vê neste caso, onde claramente há indícios fortíssimos – mais do que suficientes para o aditamento da denúncia – de ter também ocorrido a prática do crime – antecedente e autônomo àqueloutro, objeto da ação penal proposta –, previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/96, teoricamente ocorrido quando inseriu-se indevidamente o terminal celular do ex-Governador Silval Barbosa em procedimento no qual não era alvo”.
Registrou igualmente que: “Nem é preciso, nessa situação específica, mergulhar-se no pélago das intenções humanas para extrair que o propósito era mesmo escutar clandestinamente, por meio da chamada “barriga de aluguel”, o alvo do PIC instaurado contra Silval Barbosa, coincidentemente aberto um dia antes de se protocolizar o pedido de interceptação telefônica contra Roseli Barbosa”.
Agora a ação penal será distribuída a um novo membro do Órgão Especial do TJMT, a quem competirá presidir e colher as provas na instrução do processo. Até o momento ainda não houve a redistribuição do processo, segundo apurou o Circuito Mato Grosso.



