O direito dos animais de irem a Justiça propor uma ação foi reconhecido pela Sétima Câmara Cível do TJPR, onde, por unanimidade, os desembargadores reconheceram o direito dos animais não-humanos poderem compor o polo ativo de ações judiciais na defesa dos seus próprios direitos, inclusive o de não sofrer maus-tratos por atos dos seus donos.
O caso analisado pela Justiça paranaense trata dos cachorros Skype e Rambo, que foram vítimas de maus-tratos por seus donos, pois os viajaram e os deixaram sozinhos por quase um mês. Assim, uma ONG da cidade de Cascaval/PR auxiliou os animais a ajuizar uma ação contra os donos com um pedido de pensão mensal para a manutenção da vida dos cães de forma digna e ainda uma indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos.
O juiz de primeiro grau havia extinto o processo por entender que os cães não poderiam ter capacidade de ser parte na ação e houve recurso ao TJPR, buscando a continuidade da demanda.
Ao julgarem o recurso de Skype e Rambo os desembargadores reconhecerem o direito não somente dos cachorros, mas também afirmaram o direito de gatos e outros animais de defenderem seus direitos e interesses num processo na Justiça, determinando o prosseguimento da ação no juízo de primeiro grau.
Os direitos dos animais fazem parte da doutrina do realismo jurídico e não é algo incomum, se observado o direito escandinavo, pois se diferenciando da versão norte-americana, este realismo pode ser visto como uma corrente doutrinária voltada ao estudo de conceitos jurídicos fundamentais, bem como do conjunto de comportamentos e posturas emocionais dos destinatários do direito.
Fonte: TJPR – Processo: 0059204-56.2020.8.16.0000