A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso interposto por João Arcanjo Ribeiro, onde questiona a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em que visa a rediscussão de sua condenação por diversos assassinatos.
O julgamento virtual que teve início no último dia 3 encerrou ontem (14).
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o relator Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, o magistrado destacou que o agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão recorrida, trazendo argumentos dissociados do conteúdo da decisão agravada.
“Com efeito, ao analisar o agravo, consignei pela incidência, ao caso dos autos, do Tema 660 da Sistemática da Repercussão Geral, bem como ausência de ofensa direta à Constituição. O agravante, contudo, não refutou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar, nas razões deste agravo regimental, os argumentos de mérito desenvolvidos no recurso extraordinário. Desse modo, o ora agravante trouxe argumentos dissociados da decisão recorrida”, frisou.
Recurso
Em sua defesa, Arcanjo destacou que “a manutenção do decreto condenatório proferido pelo tribunal do júri, no caso concreto, contraria os princípios do contraditório, da plenitude de defesa e da correlação entre a denúncia e a sentença”.
Por sua vez, ao negar seguimento ao recurso, Lewandowski destacou que o “Supremo Tribunal já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (Tema 660)”.
O ministro lembrou o decidido no acórdão questionado e a preclusão das alegações da defesa.
Além da preclusão, Lewandowski destacou que o tema também envolve o reexame de matéria infraconstitucional e por isso não merece provimento.
Entenda o caso
Arcanjo foi condenado pelo Tribunal do Júri pelas mortes de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho e pela tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes a 44 anos de prisão. Os crimes ocorreram em 2002. Também foram sentenciados pelos crimes Célio Alves de Souza, que pegou 46 anos e 10 meses de prisão, e Júlio Bachs Mayada, 41 anos de reclusão.
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a pena e determinou a realização de um novo julgamento. Mas, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público, cassou a decisão.
Em março passado, a Sexta Turma do STJ manteve a decisão monocrática da ministra.
A defesa ingressou com recurso extraordinário para que o caso fosse levado ao Supremo, alegando que a manutenção da condenação contraria os princípios do contraditório, da plenitude de defesa e da correlação entre a denúncia e a sentença.
O seguimento foi negado e a defesa recorreu da decisão, não obtendo êxito novamente.