Jurídico

Mauro Savi não apresenta defesa e juíza decreta revelia; MP deve apresentar provas

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, decretou a revelia do ex-deputado Mauro Savi, que devidamente intimado não apresentou defesa inicial nos autos de uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e declarou como saneado o processo, já que não há possibilidade de julgamento antecipado do caso.

Savi é acusado de ter recebido entre os anos de 2003 a 2015, propina mensal (“mensalinho”) paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.

“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, frisou.

Ainda na decisão, a magistrada determinou que o Ministério Público e o ex-deputado apresentem as provas que pretendem produzir, para comprovação ou não do dano ao errado, bem como se as condutas de Savi configuraram ato de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário. Além de qual montante ele teria se beneficiado.

“A priori, o ônus da prova é do Ministério Público quanto aos fatos articulados na inicial. Admite-se, para a comprovação das questões suscitadas, a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas e justificadas. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, para que indique as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência para a comprovação dos fatos alegados, sob pena de indeferimento. Consigne-se o prazo de quinze (15) dias para manifestação. Nos termos do art. 349, do CPC, determino a intimação do requerido, via DJE, para a mesma finalidade e no mesmo prazo”, consignou.

Indisponibilidade de bens

Na inicial, o MPE requereu o bloqueio de bens até R$12.186.000,00 (doze milhões cento e oitenta e seis mil reais), que foi indeferido.

O órgão recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu a antecipação de tutela e determinou a indisponibilidade do montante. 

Redação

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