O ex-deputada estadual, Luciane Bezerra tentou desbloquear um dos imóveis alvos de constrição judicial nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), mas o pedido foi indeferido pelo juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D' Oliveira Marques.
Ela é acusada juntamente com mais cinco pessoas de integrar um suposto esquema de pagamento de “mensalinho” a diversos deputados estaduais, na gestão de Silval Barbosa.
Ao requerer o desbloqueio, Bezerra justificou que há outros imóveis cujos valores são suficientes para garantir um possível ressarcimento ao erário e o bem já havia sido alienado a terceiro muito antes do bloqueio.
O MPE se manifestou contra o desbloqueio e a tese foi acolhida pelo juiz.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 3, o magistrado consignou que o imóvel em questão possui diversas averbações de bloqueio, de indisponibilidade e de processamento de execução, além de registro de alienação fiduciária.
“De fato, além da quantidade de constrições anotadas ser, por si só, fundamento para indeferimento do pedido, anoto que a maioria dessas averbações sequer consta com informação do valor do débito a ser assegurado por cada uma delas, de forma que não possui este Juízo condições de aferir, tão somente com a juntada das matrículas atualizadas, se a avaliação dos bens apresentada pela requerida seria ou não suficiente para suprir todas as garantias, frisou.
Quanto ao argumento de alienação a terceiro, o juiz destacou que cabe ao terceiro questionar pela via adequada.
“Ademais, no que se refere à alegação de que o imóvel de matrícula 14.796 foi vendido anteriormente à ordem de indisponibilidade, anoto que a via adequada para o processamento de eventual pedido de levantamento de constrição judicial em face de bem não pertencente à parte requerida é a via dos Embargos de Terceiros (art. 674, CPC). Assim sendo, INDEFIRO o pedido de levantamento de indisponibilidade do bem imóvel objeto da Matrícula nº 14.796”. concluiu.
O esquema
A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.
Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.
Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro. O processo tramita em sigilo.



