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Anvisa diz que apenas cumpriu lei ao suspender jogo Brasil x Argentina

Anvisa não pretendia suspender o jogo entre Brasil e Argentina – buscava, tão somente, o cumprimento das leis sanitárias do país. Assim explicou a Agência sobre o episódio ocorrido neste domingo, 5.

A partida foi interrompida por agentes da PF e da Anvisa para retirar de campo quatro jogadores da Argentina que mentiram ao ingressar no Brasil e não cumpriram medidas necessárias contra a disseminação do coronavírus. Com a interrupção, o time argentino se retirou de campo em que disputaria a partida contra a seleção brasileira.

A Anvisa esclarece que houve infração sanitária por descumprimento da portaria 655/21, das RDCs 21/08 e 456/21, e da lei 6.437/77.

A portaria portaria 655/21 dispõe, em seu art. 7º, § 5º:  

§ 5º Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias.

Já a lei 6.437/77, em seu art. 11, diz o seguinte:

Art . 11 – A inobservância ou a desobediência às normas sanitárias para o ingresso e a fixação de estrangeiro no País, implicará em impedimento do desembarque ou permanência do alienígena no território nacional, pela autoridade sanitária competente.

O caso

A agência de vigilância sanitária emitiu nota explicando que os jogadores entraram no Brasil na sexta-feira, 3, quando identificou que quatro deles prestaram informação falsa, descumprindo a portaria interministerial 655/21, pela qual viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia estão impedidos de entrar no país.

Desde sábado, 4, em reunião com a Conmebol, a CBF e a confederação argentina, a Anvisa informa que recomendou a quarentena dos quatro jogadores. Comunicou, ainda, as autoridades brasileiras de saúde, por meio do Cievs – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde. Mas, mesmo assim, os jogadores participaram de treino na noite daquele dia.

No domingo, 5, a Agência acionou a polícia Federal a fim de que fossem adotadas providências antes do início do jogo, esforçando-se para fazer cumprir a medida de quarentena imposta aos jogadores, mas as tentativas foram frustradas.

Esclarece que a decisão de interromper o jogo nunca esteve na alçada de atuação da Agência. Contudo, a escalação de jogadores que descumpriram as leis brasileiras e as normas sanitárias do país, e que ainda prestaram informações falsas às autoridades, "isso sim exigiu a atuação da Agência de Estado a tempo e a modo, ou seja, de maneira tempestiva e efetiva".

Pontua que, no exercício de sua missão legal, a ação da Anvisa apenas perseguiu o cumprimento à legislação brasileira.

Infração sanitária

Os jogadores chegaram a ser notificados, mas se recusaram a assinar o documento entregue pelas autoridades presentes no estádio antes da partida, para retorno imediato ao seu país de origem, com base na portaria 655/21 e no art. 11 da lei 6.437/77.

O enquadramento das irregularidades de omissão de dados no preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e o descumprimento da quarentena sujeitam ao Auto de Infração Sanitária (AIS) individual cada atleta que descumpriu a legislação: portaria 655/2021, RDC 21/08 e RDC 456/21. 

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Redação

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