Jurídico

Relator vota para reverter aposentadoria imposta a juíza acusada de represar processos

O relator de revisão disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Pereira votou por dar parcial provimento a pedido da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis, aposentada compulsoriamente (com proventos) em 2020 em razão de baixa produtividade. Pereira votou pela substituição da aposentadoria pela pena de disponibilidade, menos grave.
 
A conselheira Maria Thereza Rocha de Assis Moura abriu divergência, rejeitando revisão disciplinar e votando pela manutenção da pena de aposentadoria compulsória. O conselheiro Luiz keppen pediu vista dos autos, adiando conclusão. Votos foram proferidos em sessão plenária desta terça-feira (31).
 
A juíza foi acusada de represar processos de Segunda Instância de forma “consciente e voluntária”. Segundo o Olhar Direto, quando convocada para atuar em substituição no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a juíza determinou a confecção de relatórios sem que seu voto estivesse pronto. 

A manobra garantia vinculação posterior aos casos da Segunda Instância. Após o represamento, quando a relatora era pressionada pela demora na resolução, havia declaração de suspeição.
 
No pedido de revisão, Flávia Catarina apontou irregularidades no julgamento de seu processo disciplinar. Segundo ela, não restaram demonstradas infrações funcionais de gravidade suficiente.
 
Emmanoel Pereira salientou que existe corresponsabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda, não houve, conforme voto do conselheiro, comprovação de má-fé ou desvio de conduta da juíza. O conselheiro considerou desproporcional a pena de aposentadoria compulsória e votou por aplicação de pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
 
A disponibilidade é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Enquanto corre a punição, o magistrado ganha provento proporcional ao tempo de serviço. Fica vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. O tempo afastado conta apenas para aposentadoria, o que pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira. Só após dois anos afastado o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho. O prazo, por si, não garante o retorno. Cabe ao tribunal julgar o pleito.
 
Maria Thereza Rocha de Assis Moura abriu divergência, votando pela manutenção da pena de aposentadoria compulsória. O conselheiro Luiz keppen pediu vista dos autos.

Redação

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