O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Pública e Popular de Cuiabá, designou para o dia 27 de outubro, às 14h, a audiência de instrução para interrogar o delegado da Polícia Civil, João Bosco Ribeiro e outros seis policiais acusados de improbidade administrativa, por supostamente terem protegido traficantes em Várzea Grande.
Também fazem parte do polo passivo: a esposa de João Bosco, a investigadora Gláucia Cristina de Moura Alt e os agentes da polícia Márcio Severo Arrial, Cláudio Roberto da Costa, Leonel Constantino de Arruda e George Fontoura Filgueiras.
Na ocasião, também devem ser ouvidas as testemunhas de defesa e acusação. Foram arroladas pelo MPE: Gustavo Garcia Francisco, Juliana Chiquito Palhares e Alana Derlene de Souza (Delegados de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso), bem como Idalmir Bezerra Ferreira – Investigador da Polícia Judiciária Civil.
Por João Bosco e Gláucia Cristina foram indicados: Nabor Fortunato Dias – Delegado de Polícia; Valdir Paris; Fabio João da Silveira – Delegado de Polícia Aposentado; Idalmir Bezerra Ferreira – Investigador de Polícia e Mari Rosane Rodrigues – Escrivã Polícia.
O acusado George Fontoura arrolou como testemunha Gerson Luiz Ferreira Correa Junior – Sargento da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
E por último Leonel Constantino arrolou para ser ouvido em sua defesa: Edson Cassimiro da Silva Filho – Agente Penitenciário; Maisa Ribeiro de Assis – Oficial de Justiça e José Carmindo Moraes – Investigador de Polícia.
Embargos rejeitados
Ainda na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circulou ontem (13), o magistrado rejeitou os Embargos de Declaração opostos por João Bosco e Glaucia questionado a legalidade da prova emprestada aos autos de outro processo.
“Importante frisar que os embargantes não trouxeram qualquer informação que aponte que o Juízo criminal competente tenha reconhecido a nulidade total ou parcial da prova em discussão, razão pela qual não há óbice que ela seja utilizada na ação de improbidade administrativa. (…) Assim, além de não haver omissão na decisão embargada, o fundamento trazido não demonstra prejuízo. Com efeito, os embargos de declaração apresentados pelos requeridos João Bosco e Gláucia Cristina não comportam acolhimento”, diz um trecho da decisão.