O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) notificou a Prefeitura de Cuiabá para que adote providências para correção de inconformidades detectadas em inspeção realizada no local destinado ao armazenamento das vacinas contra a Covid-19 na Capital do Estado.
Relator das contas do município, o conselheiro Antonio Joaquim ressaltou, na notificação, que a medida se faz necessária diante da projeção do recebimento de um número maior de vacinas contra a Covid-19 pelo município de Cuiabá, bem como da necessidade de realização de um trabalho em conjunto entre os órgãos públicos para mitigar os riscos e as deficiências no armazenamento e distribuição dos imunobiológicos.
Dentre as recomendações feitas à prefeitura, por meio da Nota de Fiscalização elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, está a instalação de alarme sonoro e/ou visual nas câmaras refrigeradas para indicação de porta aberta por tempo maior do que o permitido, conforme preconiza o Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações.
A Corte de Contas recomendou ainda a instalação, nas câmaras refrigeradas, de sistema de discagem automática para números pré-cadastrados em caso de queda ou oscilação na energia elétrica ou quando a temperatura variar fora dos parâmetros pré-estabelecidos para conservação das vacinas. Também foi apontada a necessidade de manutenção corretiva de um dos termômetros externos utilizados para monitoramento da temperatura.
Por fim, o Tribunal de Contas sugeriu a realização de registro documental de saída e entrada do número de vacinas movimentadas diariamente entre a Vigilância Epidemiológica (local de armazenamento das vacinas) e quaisquer locais utilizados para a vacinação, bem como solicitou o envio de informações por parte do município quanto a necessidade, ou não, de ampliação da capacidade de armazenamento dos imunizantes da Covid-19 e das demais campanhas nacionais de vacinação.
Foi fixado o prazo de 72 horas para que os gestores informem se atenderão as recomendações propostas pelo TCE-MT ou para que apresentem as justificativas sobre a impossibilidade ou inviabilidade de atender a Nota Fiscalizatória.