Foi aprovado em 1ª votação, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei Nº 160/2021, de autoria de lideranças partidárias, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica em Mato Grosso por um prazo de 90 dias. Segundo o presidente da Casa de Leis, o deputado Max Russi (PSB), tal medida se deve ao momento de crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19, que no estado teve início em meados do ano passado.
“Votamos favorável porque tem muita gente que precisa desse suporte nesse momento. Tem pessoas com dificuldades econômicas, dificuldades na saúde e com uma conta de energia sem condições de pagar. Então, nós propomos esse prazo de 90 dias”, explicou o presidente da Assembleia.
O intuito da proposta é estabelecer segurança à população mato-grossense durante a pandemia, que voltou a atingir o pico de contaminação. Na segunda-feira (16), 89 pessoas morreram acometidas pelo vírus, já o boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), de ontem, apontou que mais 62 mortes foram provocadas pelo coronavírus.
“Diante da gravidade da situação o governo do Estado e prefeituras tiveram que lançar mão de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia em território mato-grossense. E, apesar de indiscutivelmente necessárias, tais medidas acabam por afetar o desempenho da economia, reduzindo o faturamento das empresas e, por consequência, afetando o mercado de trabalho”, diz trecho do projeto que será discutido novamente, em plenário, na próxima segunda (22).
O Legislativo estadual argumenta que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.406, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve lei no Paraná que proibiu o corte de energia. Os ministros, por maioria, entenderam que a Assembleia buscou preservar o bem maior do cidadão, “ou seja, a dignidade, diante do isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”, diz outro trecho da justificativa do projeto 160/2021.
Vale lembrar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou no dia 24 de março de 2020 um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia, incluindo a suspensão, por 90 dias, de cortes no fornecimento de energia elétrica por inadimplência para consumidores e serviços essenciais.