Cultura

Secel informa cronograma de pagamentos da renda emergencial de cultura

Na sexta-feira (25.09), a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) inicia a análise e validação do primeiro lote de inscrições para solicitação do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Conforme cronograma, os profissionais da cultura que se cadastrarem na plataforma Estado do Amanhã até quinta-feira (24.09) serão os primeiros a receber o benefício.

O pagamento dos cadastros aprovados nesse primeiro lote será feito em parcela única de R$ 1.800,00 no dia 19 de outubro. Antes disso, os dados dos trabalhadores que solicitarem o auxílio passarão por validação dos critérios estabelecidos na regulamentação federal. O resultado da análise será divulgado a partir do dia 09 de outubro. 

Solicitações enviadas de 25 de setembro a 09 de outubro estarão no segundo lote de análise e, caso aprovadas, serão pagas em 27 de outubro. Já no terceiro e último lote, constarão as inscrições feitas entre os dias 10 e 24 de outubro, e tem pagamento programado para 20 de novembro.

O cronograma completo, incluindo prazo para recursos das análises, é um dos itens do regulamento geral para cadastro dos trabalhadores da cultura. O documento está disponível no site www.cultura.mt.gov.br/lei-aldir-blanc e na plataforma para cadastramento.

Até a manhã de quarta-feira (23.09), foram contabilizadas cerca de 1.400 inscrições. Deste total, somente 382 profissionais finalizaram o cadastro com a solicitação do auxílio emergencial. O restante realizou somente o cadastramento geral de acesso à plataforma. Por isso, a secretaria estadual alerta sobre a necessidade de finalização do cadastro para que o pedido seja analisado.

“O interessado deve preencher também o formulário de solicitação da renda emergencial, completando todas as etapas de preenchimento do cadastro. Ressaltamos ainda que o cronograma de pagamentos varia de acordo com a data do cadastramento, quanto antes solicitar, mais rápido o valor pode estar na conta do trabalhador da cultura”, explica o secretário adjunto de cultura da Secel, Paulo Traven.  

Em Mato Grosso, a previsão era de que aproximadamente 8.500 profissionais pudessem receber o benefício. Do valor destinado para as ações de responsabilidade do Estado, que é de quase R$ 26 milhões, foram programados mais de R$ 15 milhões para o pagamento de renda mensal aos trabalhadores da cultura. Caso haja sobra na execução dessa ação, os recursos serão realocados nos editais que atenderão todos os segmentos culturais e que serão abertos para inscrições nos próximos dias. 

Como solicitar a renda emergencial

Para requisitar o auxílio, o profissional da cultura deve acessar a multiplataforma de soluções digitais Estado do Amanhã (www.estadodoamanhã.com.br).  A plataforma, que é gerida pela Secel em cooperação com a Central das Organizações do Estado de Mato Grosso (Cordemato), recebe os dados que serão analisados, validados e aprovados para transferência de recursos diretamente aos trabalhadores. 

Para ajudar na hora no cadastramento, uma equipe de apoio fica disponível das 8h às 00h para tirar dúvidas pelo chat da plataforma. Foram preparados também materiais orientativos, como a cartilha para pessoas físicas com informações sobre os critérios para recebimento da renda emergencial e tutoriais, escrito e em vídeo, de como acessar e preencher o cadastro. 

Requisitos para solicitar o auxílio

São considerados trabalhadores da cultura todos os profissionais que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira. 

O valor da renda emergencial é de três parcelas mensais de R$ 600,00 e está limitado a dois membros da mesma família.  Mulheres provedoras de família monoparental recebem o dobro do benefício. 

Para receber a renda emergencial, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas precisam evidenciar a atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos. A comprovação será feita de forma documental e autodeclaratória na plataforma de cadastramento. 

Confira os demais requisitos:

– não ter emprego formal ativo;

– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos;

– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família;

– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Redação

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