O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, anunciou na manhã deste sábado (9) dois novos decretos, o nº 7898 e o nº 7899, que definem as novas regras para o funcionamento da Capital durante a pandemia do novo coronavírus. Os prazos dos decretos vigentes expiram neste domingo (10). Por isso as novas medidas foram decretadas.
Em um dos decretos, o nº 7899, o prefeito determina que ficará integralmente suspenso, por 90 dias, o pagamento de verba indenizatória ao prefeito, vice e secretários. Esses valores serão destinados às medidas de apoio e prevenção no combate à pandemia do coronavírus. "Peço a colaboração de todos. Estamos aqui cortando da nossa própria carne também", destacou em transmissão ao vivo feita por suas redes sociais.
A título de verba indenizatória, o prefeito recebe R$ 25 mil, o vice R$ 15 mil e cada secretário R$ 9 mil. Isso deve gerar uma economia de R$ 220mil ao mês, ou seja, R$ 600 mil ao longo de três meses. A destinação exata dos recursos será anunciada na próxima semana.
Emanuel prometeu dar sequência à retomada "lenta, gradual e segura das atividades econômicas" neste mês de maio, após analisar a evolução da pandemia na Capital. "Se brincar, Cuiabá também descontrola. Cuiabá não é uma ilha isolada, não vivemos numa bolha. A orientação da prefeitura ainda é: se puder, fique em casa. Evite filas, evite aglomerações, lave as mãos várias vezes ao dia, oriente sua família, oriente os grupos de risco. Isso não mudou em nada", ressaltou.
Novas medidas
O decreto nº 7898, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do município de cuiabá, define que no período de 11 de maio a 28 de junho de 2020 ficarão suspensos o programa “Bom de Bola, Bom de Escola” e os demais programas escolares que impliquem em aglomeração de crianças e adolescentes.
Também fica fica determinado que no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), do Restaurante Popular e dos albergues/abrigos municipais os atendimentos serão realizados apenas de forma individualizada, ficando suspensas as atividades em grupo pelo mesmo período.
Também até 28 de junho, ficam suspensos a realização de atividades no âmbito do programa “Siminina”, as atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos e as atividades realizadas no Centro Dia de Crianças e Adultos.
Até o dia 17 deste mês, seguem suspensos os benefícios de Passe Livre Estduantil, Tarifa Social e Cartão Melhor Idade. As estações de ônibus continuarão funcionando sem ar-condicionado até o dia 28 e a frota de ônibus seguirá com 70% em circulação até a mesma data, sendo até 20% para uso exclusivo dos profissionais da rede pública e privada de saúde, devidamente identificados e 50% para demais usuários. Neste sentido, Emanuel declarou que não pretende retomar as atividades escolares em 18, pois deve avaliar os índices da disseminação do coronavírus na Capital até lá.
O antigo Hospital Pronto Socorro Municipal de Cuiabá fica estabelecido temporariamente como Hospital Referência para a covid-19 e, neste contexto, a UPA Verdão permanecerá não funcionando até o dia 31 deste mês e ficará de sobreaviso, pois pode ser declarada como uma unidade de apoio de leitos ao hospital.
Até o dia 31 deste mês, fica estabelecida a suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos, todos de caráter eletivo, nas unidades de saúde do município de Cuiabá, podendo ser prorrogado.
Além disso, pelo período de 60 dias, a Secretaria Municipal de Comunicação veiculará exclusivamente campanhas publicitárias institucionais afetas ao município de Cuiabá que sejam relacionadas a prevenção e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.
O sistema de teletrabalho no serviço público municipal será prorrogado até 28 de junho, à exceção das atividades essenciais. Cada servidor trabalhará apenas um turno e em revezamento, exceto os que integram grupo de risco. Também até 28 de junho ficam suspensas as atividades em parques municipais e quadras esportivas, inclusive as particulares. O segundo decreto diz respeito à dívida municipal de Cuiabá.
O atendimento presencial será retomado na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e pelas Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda, bem como na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Já no decreto nº 7899, que estabelece medidas administrativas para otimização dos recursos e qualificação dos gastos públicos no âmbito do poder executivo municipal, face os impactos financeiros decorrentes do enfrentamento à pandemia, ficam definidas como despesas de caráter emergencial, para o enfrentamento da covid-19, os gastos com atendimento à saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana
e iluminação pública, bem como comunicação social referente à divulgação institucional e de campanhas de combate a pandemia.
Os pagamentos das despesas serão realizados, de acordo com disponibilidade de caixa e fonte. Neste contexto, são consideradas prioridades as despesas emergenciais contraídas em virtude do estado de emergência ou calamidade decretado; a folha de pagamento e encargos tributários, previdenciários, amortização e encargos da dívida pública e plano de pagamento de precatórios, cujos pagamentos não forem suspensos ou prorrogados por atos da União, Estado e/ou por decisão judicial; as despesas de caráter continuado; e as despesas de caráter ordinário, quando autorizadas.
O art. 3º prevê que os recursos públicos desvinculados pelo decreto municipal nº 6.112 de 28/09/2016, de órgãos, fundos ou despesas, deverão ser imediatamente transferidos ao Tesouro Municipal na modalidade de Interferência Financeira, ficando dispensada a divulgação por intermédio de portaria pela Secretaria Municipal de Fazenda, devendo ser registradas e
controladas no sistema de Administração Financeira e Contábil utilizado pelo Município.
Enquanto perdurar o estado de emergência, ficam suspensas a autorizações e concessões de horas extras, excetuando os casos dos servidores que exerçam atividades essenciais; a alteração de carga horária de trabalho; autorizações e novas concessões de promoções e progressões funcionais; concessão de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que já compõem legalmente a remuneração do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário/remuneração; e o auxílio transporte para os servidores e estagiários que estejam exercendo suas atividades na modalidade home office.
Também fica suspenso o pagamento de valores retroativos devidos à servidores a qualquer título; nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto nos casos de atividades essenciais para atendimento das atividades essenciais, conforme disposto no artigo 1º, oriundas na pandemia; contratações temporárias, exceto quando se tratar de atividades essenciais, para atendimento das urgências e emergências oriundas da pandemia; e criação, revisão e implementação de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração, exceto os casos previstos em lei anterior.
Além disso, também ficam suspensos os concursos públicos em andamento e a abertura de novos concursos públicos e os pagamentos aos agentes públicos de horas extras e demais verbas de caráter indenizatório tais como, ajuda de custos, diárias, auxílio transporte, auxílio locomoção e interiorização.
O art. 7ª determina que cada secretaria deverá providenciar a imediata liberação do gozo de férias de seus servidores,
no que se refere aos períodos excedentes aos dois que o respectivo artigo permite acumular, caso o servidor opte por não gozar todos os períodos a que faz jus. O recebimento do adicional de 1/3 de férias por parte do servidor, enseja a proibição do cancelamento das mesmas.
Também ficam suspensos a tramitação de todos os processos administrativos no âmbito da competência da Secretaria Municipal de Gestão, cujo objeto consista no pleito de pagamento a servidor público municipal, de qualquer direito e/ou verba remuneratória ainda não incorporada à respectiva remuneração, bem como o o pagamento do benefício “Prêmio Saúde Cuiabá” aos servidores públicos municipais da área meio da Secretaria Municipal de Saúde.
"Fica vedada a realização de aditivos de contratos, referente gastos não enquadrados como emergenciais, que resultem na ampliação dos serviços ou majoração dos valores inicialmente contratados, bem como qualquer reajuste, repactuação ou apostilamento que vise aplicação ou pagamento de correção monetária ou reequilíbrio econômico-financeiro, exceto em situações devidamente comprovadas e submetidas à autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal", estabelece o art. 10º.
Esse decreto termina suspendendo a realização de novas despesas de caráter ordinárias, não contratadas, não continuadas e não contempladas no artigo 1º do presente decreto, devendo a Secretaria Municipal de Planejamento providenciar contingenciamento da LOA/2020, para tais fins. São consideradas despesas de caráter ordinário: materiais de expediente e consumo em geral; Buffet e coffee-break; Premiações; Passagens; Consultorias; Assinaturas de periódicos e anuidades; Festividades e homenagens; Serviços de seleção e treinamento; Serviços gráficos; Serviço de apoio administrativo, técnico e operacional; Serviços de cópias e reprodução de documentos; Serviços diversos realizados por pessoas físicas ou jurídicas; Locação de bens móveis e imóveis, sistemas e mão de obra; Serviços de tecnologia da informação; e Equipamentos e materiais permanentes diversos.
Detalhes do anúncio
Emanuel mencionou que Cuiabá tem a segunda menor média diária de novos casos dentre as capitais do país. Ele lembra que quando implementou a quarentena, em 3 de abril, a Capital detinha 63% dos casos confirmados de coronavírus do Estado. Hoje, 45 dias depois, reduziu para aproximadamente 37%. "Isso demonstra, por um lado, que estamos no caminho certo, temos que continuar nessa linha, mas por outro que o vírus está indo para o interior", ponderou.
Neste contexto, o prefeito demonstrou preocupação, pois historicamente a Capital atende pacientes vindos do interior de Mato Grosso. "Temos que nos preocupar, sim, com essa aparente interiorização do vírus".
Segundo Emanuel, as academias paradas representam R$ 1,5 milhão a menos por mês para os cofres municipais, disse prefeito. Ainda assim, Emanuel diz que é preciso cautela e analisar os dados antes de tomar qualquer decisão precipitada que coloque em risco à vida da população. "Já recebi o pleito das academias e das distribuidoras. Vamos analisar. Vocês estavam nos horários normais, mas relatórios apontaram que esses são pontos de aglomerações. Isso tudo é foco de propagação de coronavírus. Vocês, no meu lugar, deixariam isso acontecer?", indagou.
O prefeito alertou também que a população não pode descuidar as medidas de higiene pessoal e distanciamento social. "Não está normal, não vivemos num momento de normalidade. vivemos num momento que, com a graça de deus, com as medidas que a prefeitura vem tomando e com apoio da maioria da população estamos avançando, fazendo o dever de casa. Fico até desesperado de imaginar Cuiabá vivendo a situação de outras capitais que vemos na mídia cotidianamente. Graças a Deus estamos conseguindo achatar a curva de propagação do novo coronavírus e preservar a vida da população, mas isso não cai do céu", alerta o gestor.



