O Projeto de Lei 5509/19 inclui assuntos relativos à prevenção de todas as formas de violência contra a mulher como conteúdo curricular de caráter transversal na educação básica. A proposta, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Hoje a lei já prevê a inclusão nos currículos, como temas transversais, de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente.
Fábio Henrique acredita que a educação pode contribuir para o enfrentamento da violência contra a mulher, não só a física, mas também os casos de ameaça, humilhação, perseguição e chantagem, por exemplo.
Com a medida, ele também pretende dar cumprimento à Lei Maria da Penha, que já preconiza o destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à igualdade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
“É determinação legal que os currículos escolares contemplem prevenção da violência contra a mulher. Pretende-se, portanto, assegurar essa disposição vigente na Lei Maria da Penha na nossa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, reforça o deputado.
Fábio Henrique observa ainda que, desde 2017, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo ministro da Educação, o que impediria a apresentação de um projeto de lei sobre o assunto.
Por outro lado, ele acredita que não haverá problema com sua proposta, em razão de a Lei Maria da Penha ser de 2006, ou seja, mais antiga que a determinação.
Entre 2010 e 2017, cerca de 1,23 milhão de mulheres foram atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil por serem vítimas de violência. Entre todos os casos, seus parceiros representam 36% entre os autores dos ataques.
As ocorrências se intensificam entre as mulheres negras: são os principais alvos de todos os tipos de violências e somam 57% dos casos de violência sexual e 51% dos casos de agressões.
No período de 7 anos, a violência contra mulheres negras cresceu 409%, enquanto contra mulheres brancas aumentou 297%.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.