Cidades

Ministério Público denuncia motorista que atingiu três jovens em frente à boate Valley

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, ofereceu nesta quinta-feira (31) denúncia contra Rafaela Screnci da Costa Ribeiro por crime de homicídio doloso eventual (por duas vezes), e homicídio tentado. Ela dirigia o carro que atingiu três pessoas em frente à boate Valley, em dezembro do ano passado, em Cuiabá. Duas vítimas morreram.

O MP também arquivou o inquérito policial contra Hya Girotto Santos,22, amiga de Mylena de Lacerda Inocêncio, 22, morta em decorrência do acidente, “por absoluta atipicidade de sua conduta” e requereu à polícia a baixa do indiciamento.

Os crimes aconteceram no dia 23 de dezembro, na avenida Isaac Povoas. A denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros, 25, e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.

Conforme o Ministério Público, ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, a acusada assumiu o risco de produzir o resultado morte.

“Imagens de câmeras instaladas da boate Malcon, onde a denuncianda estava até poucos momentos antes, mostram que ela cambaleava à porta de um banheiro, com ânsia de vômito. Mesmo naquele estado de embriaguez assumiu a direção do veículo dirigindo-o por cerca de dois quilômetros até o local do crime”, diz trecho da denúncia.

Ainda de acordo com o órgão, ao contrário da conclusão do delegado de polícia, Hya Girotto Santos não poderia ser denunciada por participação ou coautoria nos crimes, pois não houve vínculo subjetivo (consciência e vontade) entre os participantes.

Argumenta ainda que ela “não teve sequer conhecimento do que a motorista viria a fazer e, portanto, não poderia ter consciência de que colaborava de alguma forma para o evento que vitimou fatalmente a seus dois amigos e causou, em si própria, gravíssimas lesões corporais, as quais felizmente não resultaram na sua morte”.

As imagens captadas em tempo real por câmeras de TV em vias públicas no dia da acidente afastariam a possibilidade de participação consciente e voluntária de Hya Girotto. O comportamento dela não apresentou semelhança às modalidades de participação previstas no Código Penal (instigação ou induzimento e cumplicidade). O MPMT argumenta ainda que a causa determinante dos crimes foi, inegavelmente, a ação da motorista do veículo.

“A circunstância de uma das vítimas, momento antes, ter dançado na pista, é condição que não guarda relação de causalidade com o resultado do ponto de vista penal. Mesmo que aquele dado remoto pudesse participar do processo causal do ponto de vista naturalístico, é inegável que a motorista Rafaela, com o seu comportamento consciente, voluntário e perigoso, provocou um novo nexo de causalidade determinando, por si só, o resultado criminoso, o que excluiria a imputação inicial, como prescreve o art. 13, parágrafo primeiro do Código Penal. O resultado criminoso foi claramente produto exclusivo do risco posterior, não da soma de energias entre o comportamento da vítima e da motorista”, acrescentou.

O MP apontou também a sobreposição de indiciamento por parte da autoridade policial. Ressalta que, ao considerar que a vítima sobrevivente teria contribuído para os crimes culposos, a motorista Rafaela acabou indiciada por crimes de homicídios dolosos e culposos pelos mesmos fatos, o que não é admitido pela Legislação Penal.

Redação

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