Jurídico

STF nega recurso e mantém Guilherme Maluf como titular do TCE

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) indeferiu unanimemente o recurso do advogado Waldir Caldas para que fosse anulado o rito de escolha de Guilherme Maluf ao pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

O ministro Luiz Fux, relator da ação, entendeu que não houve desmazelo do Tribunal de Justiça com os critérios da lei na liberação da posse de Maluf. Tais critérios teriam sido “corretamente materializados através do regimento interno da Assembleia Legislativa [órgão responsável pela escolha], porquanto não há qualquer alusão na Constituição Estadual à forma como serão feitas as escolhas dos conselheiros do TCE".  

Os demais integrantes da 1ª Turma – ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes – seguiram o entendimento do relator.  

"Nego seguimento à presente reclamação, nos termos do artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, ficando prejudicado o pedido de medida liminar".       

O advogado Waldir Caldas, ex-candidato ao Senado pelo Novo, questionava a determinação do regimento da Assembleia de que as indicações de nomes ao pleno do Tribunal de Contas podem ser feitas "exclusivamente e individualmente” pelos deputados estaduais. 

Segundo ele, essa regra “preteriu qualquer cidadão brasileiro de participar do processo seletivo de nomeação, criando um poder absoluto da Assembleia Legislativa […] usurpando os limites de suas atribuições legais".  Ele é citado como exemplo de um pretendente que teve o direito limitado. 

Por isso, o advogado pedia a nulidade da reunião em que Guilherme Maluf foi escolhido como indicado e a suspensão/anulação dos atos posteriores como homologação de candidaturas, votações, sabatina, nomeação e investidura ao cargo.

Guilherme Maluf foi empossado como membro titular do TCE em março deste ano após uma longa polêmica sobre a situação jurídica dele no exercício de outros cargos – ele é investigado em operações sobre corrupção pública, supostamente cometidas durante o mandato de deputado estadual, e também respondeu a processo de improbidade administrativa por ações executadas durante o mandato de prefeito.

Redação

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