O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-secretário de Saúde do governo de Silval Barbosa (sem partido), Jorge Lafetá Neto, restitua aos cofres públicos em R$ 922.934,12. A condenação decorre do julgamento das contas da SES (Secretaria de Estado de Saúde) como irregularidades graves e gravíssimas que causaram perda ao erário.
O relator do caso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, disse que houve má aplicação dos recursos públicos, dano ao erário, reiterado descumprimento da Lei das Licitações (8.666/1993), da Lei Complementar 101/2000, da Lei 4320/1964, e ainda, a ocorrência de atos de improbidade administrativa.
Além de Lafetá, o ex-secretário executivo adjunto e ordenador de despesas, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva, foi condenado a restituir R$ 153.212,38 ao Estado. Ambos também terão que pagar multa de 10% sobre o valor do dano, em valores atualizados.
O pleno de contas julgou e seguiu o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária de terça-feira (10). Também foi determinada a inabilitação do Jorge Lafetá Neto e de Marcos Rogério Lima Pinto e Silva para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito das administrações públicas estadual e municipal, por cinco anos; pelo encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual; e pela expedição de determinações aos atuais gestores.
De acordo com o conselheiro relator, o descontrole dos atos de gestão refletiu negativamente na qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos cidadãos, ofendendo a Constituição Federal, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos individuais, como o direito à vida e o acesso à saúde.
"O acesso a saúde é a garantia constitucional da concretização dos direitos fundamentais sociais, sendo dever do Estado a implementação de políticas públicas que garantam ao cidadão o seu amplo e irrestrito acesso. Nesse contexto, não se pode tolerar a gestão omissa, negligente para com o cidadão, até porque o impedimento ao acesso à saúde é uma gravíssima agressão aos direitos fundamentais individuais e sociais".



