O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) abriu inquérito civil para apurar condutas de improbidade administrativa contra o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e as delegadas Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Alana Derlene Sousa Cardoso.
Os indícios de atos irregulares já tinham sido apresentados em pelo procurador-geral José Antônio Borges em aditamento de documentos a processo em andamento na Sétima Vara Criminal sobre os grampos telefônicos.
O inquérito assinado pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, na segunda-feira (5), pontua que “os fatos relatados caracterizam, em tese, a prática de atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública e dano ao erário público” e se fazem “necessárias diligências para melhor elucidação dos fatos”.
“Determino a instauração do inquérito civil público para apurar supostos atos de improbidade administrativa, consistentes em violação dos princípios da administração pública e dano ao erário, por parte dos servidores públicos pertencentes à segurança pública”.
Arquivamento de ação
No dia 31 de julho, o juiz Jorge Tadeu arquivou ações contra as delegadas Alessandra Saturnino e Alana Cardoso, que eram investigadas por envolvimento na operação dos grampos. Elas eram responsáveis pela investigação de Tatiane Sangalli e Caroline Mariano sobre suposto ataque ao então governador Pedro Taques.
Conforme o Ministério Público, a informação sobre o ataque foi repassada por Paulo Taques cujo mandatário supostamente era o ex-bicheiro João Arcanjo. O indício partiria da amizade de Tatiane Sangalli com uma filha de Arcanjo.
O magistrado reconheceu que houve “intrusão” das delegadas com a investigação, como sustentado pelo Ministério Público, mas a atitude não configuraria tipo criminal.
“O procurador-geral da Justiça asseverou que não há dúvida de que as delegadas Alana e Alessandra, realizaram a chamada ‘intrusão’, por mais que tentem justificar em seus depoimentos como a fizeram, a verdade é que o foco da Operação Forti era distinto da Pequi/Querubim já que João Arcanjo Ribeiro, a princípio, não integrava nenhuma organização criminosa, seja o ‘Comando Vermelho’ (CV) ou o ‘Primeiro Comando da Capital (PCC)”.



