Jurídico

Tomada de Contas da SEC é arquivada por não alcançar valor mínimo de R$ 50 mil

O valor de alçada para instauração de Tomadas de Contas Especiais é de R$ 50 mil, atualizado pela Resolução Normativa 27/2017/TCE-MT. Diante desse entendimento, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento da Tomada de Contas instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso com o intuito de verificar supostas irregularidades na prestação de contas do Termo de Auxílio de Concessão nº 094/2010/SEC, no valor de R$ 18.000,00, celebrado pela SEC e o proponente Carlos Roberto de Souza.

Por unanimidade, os membros da 2ª Câmara acompanharam voto do relator da Tomada de Contas  conselheiro interino João Batista Camargo, pelo arquivamento. No voto, o conselheiro relator destacou que a dispensa de instauração de Tomada de Contas Especial não exime a autoridade competente, no caso a Secretaria de Cultura, de adotar as medidas administrativas necessárias ou as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à caracterização ou elisão do dano e ao ressarcimento ao erário.

Por esse motivo, o conselheiro relator determinou à Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso para que, em prazo máximo de 60 dias, adote as providências administrativas internas e/ou judiciais e extrajudiciais necessárias ao ressarcimento ao erário estadual, com fulcro no art. 22, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT) cumulado com o art. 7º, § 2º, da Resolução Normativa nº 24/2014 TCE/MT. Deve ainda informar ao Tribunal de Contas sobre as medidas adotadas.

Redação

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