Jurídico

Justiça condena o Estado de MT a promover adequações em Complexo Regulador

Justiça condenou o Estado de Mato Grosso a apresentar, em até 60 dias, os alvarás de localização e funcionamento, e de segurança contra incêndio e pânico do Complexo Regulador Estadual Tratamento Fora do Domicílio, em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno D´Oliveira Marque que também estabeleceu o mesmo para o Estado publicar edital de licitação para a contratação de uma empresa especializada à reforma do prédio.

O Ministério Público (MPMT) apresentou em uma ação civil pública, em 2013, os problemas que o prédio do Complexo. Conforme o relatório técnico do processo, entre os problemas constatados estão infiltração, fissuras nas paredes, ausência de extintores de incêndio, fiação exposta, piso danificado, portas e fechaduras estragadas, banheiros não adaptados, elevadores desativados, mobiliários com defeitos, abrigo de resíduos sólidos desativados e ausência de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

Antes da ação civil, o MPMT uma encaminhou notificação recomendatória alertando ao Poder Executivo sobre a necessidade de correção das irregularidades constatadas, mas nenhuma providência foi adotada.

Com a condenação da justiça, o descumprimento das medidas determinadas implica em uma multa diária no valor de R$ 1 mil. Na decisão, o magistrado ressaltou que há uma omissão do Estado em adequar as condições de funcionamento do Complexo Regulador.

 “As irregularidades persistem há mais de cinco (cinco) anos sem que o ente requerido tenha trazido aos autos qualquer documento hábil a comprovar sequer o saneamento parcial das irregularidades constatadas”, ressaltou o juiz em um trecho da decisão.

Redação

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