Jurídico

Tribunal de Contas desconsidera decisão própria e mantém concurso para o HMC

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) negou ação cautelar que pedia a suspensão do processo seletivo de servidores para o HMC (Hospital Municipal de Cuiabá). O pedido foi feito pela Secex Atos de Pessoal com base em decisão do próprio tribunal, e 2016, ano em que foi determinada a realização de concurso para a saúde, mas a Prefeitura de Cuiabá não acatou a decisão.

Em análise do recurso nesta segunda-feira (17), o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, indeferiu a cautelar, mas considerou que a cautelar apresenta “motivos autorizadores” para a concessão da medida. A justificativa para a rejeição foi de que a suspensão poderia prejudicar o acesso da população a serviços gratuitos de saúde. A seletiva está em fase de edital para a contratação de 1.248 pessoas.

"Ainda que presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, concluo que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer no caso em tela, oportunizando que a população tenha acesso aos serviços de saúde fornecidos pela Administração Pública".

O conselheiro optou por sobrestar o pedido e notificar o prefeito Emanuel Pinheiro e a Empresa Cuiabana de Saúde a prestarem esclarecimentos acerca do processo seletivo simplificado.
Ele ressaltou que a contratação via processo seletivo simplificado tem caráter provisório e sugeriu a adoção imediata de providências para realização do concurso, que contemple também as especialidades médicas típicas do atendimento previsto para o HMC, como ortopedistas, intensivistas, anestesistas e cirurgiões.

Determinou ainda a citação, por meio eletrônico, do diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, e do prefeito Emanuel Pinheiro, acerca do presente julgamento, a fim de que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os fatos apontados.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.