Plantão Policial

Donos da Sport Cars são indiciados por estelionato e apropriação indébita

A Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito policial que investigou o proprietário da concessionária Sport Cars Multimarcas, acusado de comercializar veículos de luxo e não repassar o dinheiro aos proprietários dos automóveis. Marcelo Sixto Scheavenin e a esposa Thays Dalavalle foram indiciados por estelionato e apropriação indébita majorada.

O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário no final da quarta-feira (17), pela 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé, que havia pedido a prisão de Marcelo, mas Justiça entendeu pela decretação de medidas cautelares adversas da prisão, dentre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica,  apresentação de passaporte e recolhimento domiciliar nos finais de semana.  A esposa dele foi apenas indiciada.

São mais de 20 vítimas que procuram a Polícia Civil para comunicar que deixaram veículos de luxo na concessionária, para venda consignada, e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo. Alguns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.

Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar “calote” nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios.

Outro lado:

A defesa dos empresários emitiu um comunicado enaltecendo a decisão judicial que negou a prisão preventiva dos acusados. Confira abaixo:

"A defesa dos empresários Marcelo Sixto schiavenin e Thays Dalavale enaltece a técnica e a imparcialidade da decisão que negou o representação pela prisão preventiva do Sr Marcelo. 

Na referida decisão ficou demonstrado a ausência dos pressupostos previstos no artigo 312 do CPP. 

Como muito bem fundamentado na decisão, não restou demonstrado o periculum in mora, uma vez que: 1) com o ajuizamento da ação civil de autofalência não há que se falar em eventual risco de reiteração delituosa; 2) O delito pelo qual o Sr Marcelo está sendo investigado não foi praticado  com violência ou grave ameaça; 3) diferente do que foi noticiado pela imprensa nacional o investigado Marcelo é pessoa de bons antecedentes e réu primário; 4) O investigado se apresentou espontaneamente perante as autoridades colaborando com as investigações policiais, estando em local certo e conhecido; 5) O investigado em momento algum obstruiu o andamento das investigações policiais. 

Cuiabá – MT, 18.04.2019 

Elvis A. Klauk Jr 
Alino César de Magalhaes 
Advogados"

 

Redação

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