Cidades

Servidores responsáveis por pessoas com deficiência exigem redução de carga horária

Servidores públicos do Estado de Mato Grosso estão precisando iniciar processos judiciais para tentar conseguir o direito de redução da jornada de trabalho por terem cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência, o que é garantido pela Lei Complementar n° 607, de 02 de outubro de 2018. O Estado alega que a lei depende de regulamentação por decreto e a que minuta ainda está em trâmite.

Trecho da lei complementar diz que:

Art. 124-A  Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, desde que observados os seguintes requisitos:

I – ser titular de cargo efetivo;

II – comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência;

III – não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.”.

Esta lei complementar segue a Lei Federal 13.370/2016, também conhecida como Lei Romário, que garante jornada diferenciada aos que comprovarem serem responsáveis por alguma pessoa com deficiência.

O advogado de alguns servidores de Mato Grosso, Rodrigo Guimarães de Souza, explica  que “a lei é completamente aplicável e auto interpretativa, mas desde a sua publicação o Estado não está saneando os processos administrativos dos servidores”.

Rodrigo Souza observa que há poucas ações protocoladas sobre o tema no Governo do Estado, pois o processo administrativo só pode ser considerado indeferido após 120 dias da data de entrada no protocolo. Conforme explicado, como a lei é do início de outubro, os servidores começaram a pedir pelo benefício no final daquele mês e em novembro de 2018, dessa forma os 120 dias se encerravam entre fevereiro e março de 2019. Porém, até o momento muitos funcionários públicos não obtiveram qualquer resposta.

“Quem entrou administrativamente não teve o processo deferido e nem indeferido. O Estado de Mato Grosso simplesmente deixa de sanear o processo sob a justificativa da necessidade de uma regulamentação e que está supostamente sendo feita”, relata Rodrigo Souza.

Dois casos, a busca pelo mesmo direito

Oscar Pereira*, servidor público de Mato Grosso há mais de 10 anos, é casado e tem dois filhos. O mais novo, Miguel Pereira*, tem quatro anos e foi diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA) há dois anos.

O pai conta que a criança tem dificuldade de comunicação, não conversa com ninguém e somente agora está começando a dizer as primeiras palavras. Além disso, Miguel tem problemas para compreender o que falam para ele, não estabelece relações sociais com outras pessoas, como crianças, é muito seletivo na alimentação e realiza movimentos e ações repetitivas.  

Após o diagnóstico, foram iniciados vários tratamentos para melhorar a qualidade de vida da criança. Segundo Oscar, de segunda à sábado, todas as semanas, as manhãs de Miguel se dividem entre equoterapia, musicoterapia, terapia comportamental específica para crianças autistas, fonoaudiólogo e durante a tarde ele vai para a escola.

Imagem ilustrativa (Reprodução)

Quando a lei complementar n° 607 foi sancionada em Mato Grosso, Oscar, assim como outros servidores, entraram com o pedido pelo direito. Como se passaram os 120 dias necessários para uma resposta do Governo, o servidor recorreu a uma medida judicial, esperando obter uma liminar, pois a lei estabelece três requisitos que ele cumpre.

Apesar disso, o juiz não deferiu o pedido de liminar e remeteu o processo para uma manifestação do Ministério Público do Estado e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sendo que esta última não se manifestou.

“Para a minha surpresa, o Ministério Público foi contrário a concessão do benefício, embora esteja cumprindo requisitos. Eles alegaram que para ter direito o servidor não pode ter um salário bom e que essa lei é destinada preferencialmente para as mães, que é um absurdo, pois pela lógica a responsabilidade é tanto do pai quanto da mãe”, reclama  Oscar.

Ele conta que os médicos são unânimes ao apontarem que a participação da família como um todo é fundamental para o tratamento da criança. Além disso, Oscar sua esposa tem depressão e há 10 anos ela precisou ser resgatada por uma equipe de Corpo de Bombeiros, porque se trancou no apartamento durante um surto depressivo.

“Foi uma situação complicada, mas ela vem se submetendo a tratamentos. No entanto, quando recebemos o diagnóstico de autismo, ela teve uma nova queda. Teve que alterar a medicação e houveram novos surtos depressivos. Para não sobrecarregar a minha esposa eu procuro auxiliar o máximo que eu posso no processo de tratamento do Miguel”.

Segundo Oscar, o Ministério Público ainda indicou que o mesmo contrata-se uma cuidadora para auxiliar com Miguel. E defendeu que o Estado não pode abrir mão de seu trabalho.

Rodrigo Guimarães, o advogado, diz que o Ministério Público se alimentou de preconceitos ao dizer que a lei foi criada para pessoas com cargos que recebem proventos baixos e que quem geralmente cuida de um filho é a mãe. “Mas a lei não faz distinção, é para todos”.

Outro caso é o de Adriana Rossi, servidora pública desde 2014 e que atualmente trabalha na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Ela é mãe de Ângelo, 09 anos, que nasceu com uma síndrome rara chamada Dandy Walker e que consiste na má formação no cerebelo e hidrocefalia que é o acúmulo de liquido na cavidade craniana.

Por conta da doença, Ângelo é paciente de home care e realiza sessões de fisioterapia duas vezes por dia, todos os dias, frequenta fonoaudiólogo três vezes durante a semana, terapia ocupacional e é aluno da educação especial domiciliar. Apesar de ter enfermagem realizando acompanhamento 24 horas, os profissionais não são fixos. Desse modo, Adriana precisa acompanhar as terapias visto que a criança não fala e ela sinaliza aos profissionais quando Ângelo demonstra dor ou hipersensibilidade a algumas atividades.

“Os terapeutas também relatam dificuldade para lidar com ele quando estou ausente, pois ele demonstra irritabilidade e desconforto, que acaba tornando a terapia ineficaz”, relata a mãe da criança.

Adriana e Ângelo (Arquivo Pessoal)

Ela narra que em 2014 foi sancionada uma lei que reduzia a jornada do servidor público e solicitou o benefício, porém a lei foi suspensa por vício de constitucionalidade, visto que partiu do legislativo e trâmite deveria ser do executivo. Por isso, sua solicitação foi arquivada.

“No processo inclui laudos e até mesmo a minuta de inclusão de home care, que é clara em dizer que exige uma pessoa da família ou cuidador junto ao técnico de enfermagem nos cuidados do paciente. Caso não seja assistido por um ente familiar ou cuidador, há o risco de perder o home care. Mesmo assim o laudo da PGE foi desfavorável porque a minha presença em nada contribui para o desenvolvimento do meu filho, que ele precisa de profissionais”.

Apesar disso, ela explica que como a gestão estadual anterior havia decretado a jornada reduzida para todos os servidores, sendo 6 horas diárias, conseguia atender em partes as necessidades do filho.

Com a lei complementar n° 607, ela solicitou novamente e relembra que o estado tem 120 dias para dar um parecer nos processos e o dela está lá há mais de 150 dias sem resposta.

Com a nova gestão, os servidores públicos voltaram a trabalhar 8 horas diárias e os transtornos para Adriana tem sido imensos. “Eu tenho que recorrer a vários atestados médicos e às vezes levo falta, pois as terapias não atestam para justificar falta. Meu filho tem adoecido com frequência e eu não posso acompanhar de perto os cuidados, mesmo pagando uma pessoa para estar em meu lugar, não tem sido eficaz e traz prejuízos para ele.”.

O outro lado

Procurada, a Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) apenas informou que a Lei Complementar n° 607/2018 depende de regulamentação por Decreto e a minuta do decreto está em trâmite no Poder Executivo Estadual. Trata-se de um processo físico de número 555210/2018.  É um ato do Executivo e será publicado pelo próprio executivo.

*Alguns nomes foram alterados para preservação da imagem a pedido dos entrevistados

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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