A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a 1ª Vara Criminal de Cuiabá determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. A decisão, assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, acolheu requerimento apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e autorizou a presença do público durante a sessão do Tribunal do Júri.
O julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, inicialmente marcado para esta terça-feira (7), foi adiado para o dia 21 de julho de 2026, às 9h. A redesignação ocorreu após um pedido da defesa, que alegou necessidade de acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, o réu está preso e confessou os crimes.
Conforme a denúncia do MPMT, Carlos Alberto responde pelo feminicídio de Thays Machado, praticado por motivo torpe, em razão da inconformidade com o fim do relacionamento. O órgão ministerial sustenta que o crime foi cometido com extrema violência, em plena luz do dia, em uma área urbana de grande circulação, utilizando uma pistola semiautomática. A acusação também afirma que o caso ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero.
Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo a denúncia, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, sem qualquer possibilidade de reação ou fuga diante dos disparos efetuados.
Ao decidir pelo fim do segredo de Justiça, a magistrada entendeu que não há risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do sigilo, destacando que a publicidade dos atos processuais é regra constitucional. Apesar da abertura da sessão ao público, a decisão mantém restrições à cobertura da imprensa: a captação de imagens ficará restrita à assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, permanecendo proibida a divulgação de imagens que permitam identificar o réu ou os jurados.


