Economia

Câmara aprova projeto que permite 100% de capital estrangeiro em aéreas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no país, e reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo, por 329 votos a 44.

O projeto revoga o artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica que estabelece em 49% o limite de participação estrangeira nas empresas. Agora, esse limite pode ser de 100%.

O texto causa polêmica entre os parlamentares que, no momento, rejeitaram cinco dos dez destaques apresentados. O primeiro permitiria que 100% das contratações de tripulantes fossem de funcionários estrangeiros, e o segundo estabeleceria um piso de 80% de funcionários brasileiros atuantes nas operações realizadas pelas companhias aéreas. O Plenário também rejeitou emenda que limitava controle de estrangeiros nas companhias aéreas, outra que apresentava exigências sobre transporte aéreo não regular e uma última sobre remarcação de passagens.

Os parlamentares vão retomar a votação dos destaques pendentes em data ainda a ser definida.

De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA) ao projeto de lei, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina.

Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.

O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP) disse que os trabalhadores do setor aéreo podem perder com a abertura de capital. “Estamos abrindo o capital, mas não estamos discutindo a mão de obra nacional. Como é que ficarão os trabalhadores brasileiros? Os aeroviários, por exemplo, que trabalham em todos os aeroportos do país? Esse debate tem que ser mais bem aprofundado por esta Casa”, declarou.

O controle de empresas aéreas com sede no país pelo capital estrangeiro já foi autorizado por meio da Medida Provisória 863/18, que ainda não foi avaliada pelo Congresso e perde sua validade no próximo dia 27.

Redação

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