Os processos trabalhistas caíram em Mato Grosso em 2018, o primeiro ano pós-reforma. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Mato Grosso encerrou o ano com registro de 27.401 casos, queda de 33% na comparação com 2017, ano que as antigas regras valeram até 10 de novembro – 41.036 processos.
O motivo da queda tem lados reversos, de mudança do perfil dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, de perda de alguns direitos em decorrência da desistência de abertura ações por causa dos custos de trâmite judicial. O juiz auxiliar do trabalho, Ivan Tessaro, diz que a reforma tornou mais restrita a classificação de descumprimento de regras trabalhistas. Ações que até 2017 poderiam ter favoráveis ao trabalhador, hoje tem critérios mais duros na decisão do juiz.
“É preciso ponderar primeiro que antes da reforma, o número de processos com casos que hoje são desconsiderados representava a maior parte dos processos. O caso era trazido para a Justiça, que poderia indeferir, mas o trabalhador não tinha nenhum custo”.
Ele cita como exemplo as alegações de danos morais ou assédio. Hoje, as regras exigem mais recursos que demonstrem a materialidade das práticas. E caso a ação seja rejeitada pela justiça trabalhista, o trabalhador pode ser condenado a arcar com as despesas advocatícias.
“O custo de 10 a 20% do valor pedido para pagar as despesas da defesa podem recair nas costas do trabalhador, geralmente o impetrante, que já perdeu a ação. Eu diria que o custo é o principal empecilho para a nova redução dos casos. O trabalhador tem pensado mais antes de iniciar a ação porque sabe que lá na frente, pode perde a ação e ainda pagar as despesas de defesa”.

O efeito reverso de mudança seria a perda de direitos que poderiam ser cobrada dos empregadores. O juiz pontua que, na desistência do trabalhador por causa dos custos, casos concretos de prejuízos têm sido relegados.
“A mudança perfil é saudável, porque reduz os casos superficiais, mas certamente algum trabalhador está sendo prejudicado por ele pensa antes nos custos que ele poderá ter pagar ao fim do processo. Devemos imaginar que, neste ponto, a reforma tem provocado efeitos reversos sobre um mesmo assunto”.
A ponderação é feita com base nas ações mais recorrentes que são os direitos básicos do trabalhador – pagamento de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); férias proporcionais e 13º salário proporcional e aviso prévio.
‘‘Processos aventureiros’’
O advogado trabalhista Milton Martins Mello diz que a maioria dos trabalhadores dão início a ações sob o acordo de que a despesa advocatícias somente serão cobradas caso a decisão judicial seja favorável ao impetrante (ad exitum) – em média, 30% do valor cobrado na ação. Os custos ao qual o trabalhador está sujeito, em caso de derrota, após a reforma são do advogado do empregador.
“A parte que perde terá que arcar com os custos da defesa do empregador e esse valor pode ser de 10 a 20% sobre o valor que impetrante solicitou de indenização. Ela também terá que a abrir o bolso para pagar 2% do custo processual”.
Quanto ao recuo no número de processos, o advogado afirma que hoje a Justiça inibe que é classificado de “processos aventureiros”. Basicamente, na análise do caso, o advogado poderia incluir a indenização por penalidades que hipoteticamente poderiam ser caraterizadas na argumentação.
“Imagine que há uma ação de dano moral com a cobrança de indenização de R$ 5 mil. O advogado poderia analisar o caso e incluir outras várias infrações, e a indenização subiria de R$ 5 para R$ 50 mil, mesmo sabendo que elas poderiam não ser acatadas. Não se tinha nada a perder”.
