Economia

Avianca ganha mais prazo para renegociar dívidas com donas de aeronaves

A Justiça paulista aceitou pedido da Avianca Brasil e concedeu mais tempo à companhia aérea para chegar a um acordo com as empresas de leasing donas de 46 das 50 aeronaves da empresa. O prazo anterior, dado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em 14/1, expirou nesta sexta-feira. 

Agora, a quarta maior companhia aérea do país tem até o início de abril para apresentar uma proposta a essa classe de credores. Eles estão sem receber os aluguéis das aeronaves desde dezembro, quando a companhia aérea pediu recuperação judicial. Segundo esses credores, a companhia aérea deve cerca de US$ 160 milhões. 

Na prática, a medida desta sexta-feira impede que as donas das aeronaves usadas pela Avianca confisquem os bens até o início de abril, quando está prevista uma assembleia entre todos os credores da companhia aérea – incluindo empresas de leasing e demais fornecedores. 

Na decisão, publicada na noite de sexta, o juiz Tiago Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista, condiciona a extensão do prazo de negociação entre a companhia aérea e seus credores "ao pagamento das parcelas [dos aluguéis] devidas às companhias arrendadoras que se vencerem a partir desta data [1º de fevereiro], bem como ao fiel cumprimento das demais obrigações contratuais, notadamente as que dizem respeito à manutenção e reparação dos equipamentos objeto de arrendamento". 

Representantes dos credores já sinalizaram que devem entrar com um recurso para suspender os efeitos da decisão desta sexta-feira. A companhia aérea e as empresas de leasing de aeronaves estão longe de chegar a um acordo sobre os débitos em atraso. 

De acordo com uma fonte próxima aos credores, a proposta da companhia aérea prevê uma moratória nos pagamentos por mais 180 dias. No período, a companhia aérea buscaria uma injeção de capital de novos investidores. 

Para os donos dessas aeronaves, a proposta é inaceitável porque prolongaria o descumprimento do Convenção da Cidade do Cabo, que o Brasil é signatário desde 2013, e que prevê a devolução de aeronaves arrendadas em caso de falta de pagamento por parte da companhia aérea. O país já vem descumprindo esse acordo desde dezembro, quando a Avianca pediu recuperação judicial. 

Na avaliação de representantes dos credores da Avianca, a extensão do prazo de negociação – e o descumprimento da Convenção da Cidade do Cabo – até abril pode ter o efeito colateral de aumentar as exigências das empresas de leasing para alugar aviões a outras companhias que operam no Brasil. 

Procurada, a Avianca informou, em nota, que a decisão tomada pela Justiça de São Paulo garante que sua frota de aviões “sigue protegida e nenhuma medida – como reintegração de posse, por exemplo – possa ser adotada”. A empresa salientou ainda que manterá seus voos.

Redação

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