Economia

Saiba o que muda com a MP anti-fraudes no INSS assinada por Jair Bolsonaro

A medida provisória que visa coibir fraudes em benefícios no INSS pode gerar economia de até R$ 9,8 bilhões em seu 1º ano, segundo o governo. Mais de 5,5 milhões de benefícios pendentes de análise por irregularidade devem ser revisados.

O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta sexta-feira (18).

O texto altera regras para concessão de aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Auxílio-reclusão

Pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, o benefício passa pelas seguintes mudanças:

– terá carência de 24 contribuições para poder ser requerido –antes da MP, era de apenas uma;

– será apenas para familiares dos detentos do regime fechado, e não mais do semiaberto.

– a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, não só a do último mês antes da prisão;

– não poderá ser acumulado a outros benefícios.

O INSS celebrará convênios com órgãos do sistema penitenciário para evitar a concessão a pessoas que não existem ou que não estejam cumprindo pena.

Pensão por morte

Será mais rigorosa a fiscalização à pensão paga a quem tem união estável ou dependência econômica:

– será exigida prova documental –e não apenas testemunhal, como era a regra– para a comprovação de relações de uma das condições acima elencadas;

– filhos menores de 16 anos passam a precisar requerer o benefício em até 180 dias após a morte do segurado;

– têm fim pagamentos em duplicidade, quando a Justiça reconhecer 1 novo dependente. Este, até antes da MP, ao ser reconhecido, recebia o auxílio de forma retroativa, sem desconto ou devolução dos outros beneficiários. Agora, parte do valor ficará retida até o fim da ação judicial (teste de paternidade ou condição de companheiro. Os ajustes valem para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) da União.

Aposentadoria rural

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Será criado 1 documento de cadastro de segurados especiais pelos ministérios da Agricultura e da Economia em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um –entre eles quem tem direito à aposentadoria rural. Isso dará informações para o CNIS.

Para antes de 2020, o trabalhador rural faz uma autodeclaração a ser homologada pelas entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária)

Para antes de 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura.

A autodeclaração homologada substitui a declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais. Será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei.

 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26