Mato Grosso terá mais de duas semanas de feriados ao longo de 2019. As datas nacionais, estaduais e os pontos facultativos vão somar 18 dias de suspensão de atividades. O decreto que estabelece as datas foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (11), abrangendo órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Conforme destacado na publicação, não haverá prejuízo aos serviços considerados essenciais, como atendimento em saúde e segurança pública, incluindo ainda a unidade do Ganha Tempo Ipiranga (Centro de Cuiabá). “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o artigo 3º do documento.
Os feriados prolongados iniciam em março, com a comemoração do carnaval. Não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 – segunda, terça e quarta respectivamente. O primeiro dia de maio, Dia do Trabalhador cairá numa quarta-feira.
Para abril, há outra data que irá abrir sequência para prolongamento dos feriados. A sexta-feira da Paixão, dia 19, e o Dia de Tiradentes, no domingo 21.
Em junho volta a sequenciar datas de folga. O Corpus Christi, dia 20, cai numa quinta-feira, e para o dia seguinte está estabelecido ponto facultativo. Volta ter feriado em setembro, com a data de Independência, no sábado 7.
A data de Nossa Senhora da Aparecida, 12 de outubro, também coincide com o sábado. No dia 28 do mesmo mês, os serviços públicos serão paralisados em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Dia dos Finados, 2 de novembro, também cairá num sábado. E o feriado da Proclamação da República, dia 15, numa sexta-feira. A data da Consciência Negra, no dia 20, numa quarta-feira.
O calendário de feriados encerra com ponto facultativo no dia 24 de dezembro (terça-feira), o Natal, dia 25, e outro feriado facultativo no dia 31.
Quanto aos feriados municipais, estes serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Veja os feriados
I – 1º de janeiro (terça-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 04 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 06 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 12 horas;
V – 19 de abril (sexta-feira santa) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XII – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIII – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional;
XIV – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XV – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XVI – 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;
XVII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
XVIII – 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.

