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Controlador de Itiquira é condenado por dar à própria mãe terreno ocupado por outra família

O controlador interno do Município de Itiquira, Jefferson Almeida Freire, foi condenado por improbidade administrativa após atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 metros quadrados ocupado havia décadas por outra família. A decisão, proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única do município localizado a 361 quilômetros de Cuiabá, reconheceu enriquecimento ilícito e determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de R$ 15 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A área fazia parte do procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu e foi concedida gratuitamente à mãe de Jefferson, Maria Bárbara de Almeida Freire, em janeiro de 2013, com destinação expressa para moradia. O título estabelecia que lotes ainda não edificados deveriam ser construídos em até quatro anos, sob pena de reversão ao patrimônio público. Segundo a sentença, porém, não houve construção nem moradia da beneficiária no local. Em audiência, Maria Bárbara afirmou que recebeu o terreno do pai para vendê-lo, o que foi considerado incompatível com a finalidade prevista na legislação.

Mesmo sem o cumprimento da condição, a legitimação foi convertida em propriedade plena em 18 de maio de 2018. Doze dias depois, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil pela família de Jefferson ao próprio ocupante da área, que estava no local havia décadas. O juiz também considerou que o valor estava abaixo do preço de mercado e apontou que testemunhas confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou construção dos Freire no terreno. Jefferson alegou que apenas auxiliava no procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas reconheceu que era responsável pela publicação, no Diário Oficial, do termo de validação do conjunto dos títulos.

A defesa também alegou prescrição, sob o argumento de que os fatos ocorreram em 2013 e o prazo de cinco anos teria terminado antes do ajuizamento da ação civil pública, em julho de 2020. O Ministério Público sustentou, porém, que o prazo deveria ser contado a partir do momento em que houve conhecimento inequívoco da irregularidade, conforme a teoria da actio nata. O argumento foi acolhido pelo juízo, que fixou como marco prescricional 14 de março de 2019, quando o MPMT recebeu uma manifestação anônima pela Ouvidoria relatando os fatos.

Maria Bárbara morreu em junho de 2025, antes do julgamento, e o processo foi extinto em relação às sanções personalíssimas. O espólio e os herdeiros habilitados, Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire, foram condenados a devolver os R$ 15 mil acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, limitada a responsabilidade ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um. Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, a condenação também tem efeito pedagógico ao demonstrar que o descumprimento de normas dentro da administração pública deve gerar consequências.

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