A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) propôs investigação judicial por abuso de poder econômico contra o deputado federal eleito Neri Geller (PP). O órgão ainda pediu a quebra de sigilo fiscal e bancário de Geller devido à doação de R$ 1,3 milhão a outros candidatos a deputado estadual, quatro deles eleitos.Geller foi diplomado para o cargo em cerimônia realizada na segunda-feira (17) pelo TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso).
De acordo com o parecer da Justiça Eleitoral, Neri Geller apresentou a prestação de com irregularidades, além de ter efetuado um alto volume de doações a outros candidatos, excedendo o limite de gastos em R$ 854.651,25.
Conforme a procuradoria, Geller declarou despesas de campanha de R$ 2.412.651,25, o que por si só não excederia o limite previsto em lei para deputado federal – R$ 2 milhões. Dentre esses gastos declarados, R$ 385 mil foram doações realizadas para seis candidatos, utilizando-se a conta bancária da campanha, seguindo determinação do TST (Tribunal Superior Eleitoral).
Mas, também foi constatado que outros seis candidatos receberam doações de campanha de R$ 942 mil, da pessoa física de Neri Geller. Ocorre que as doações a outros candidatos, além de compor o limite de gastos de campanha, também configuram despesas de campanha eleitoral, o que significa que deveriam, necessariamente, transitar nas contas de campanha.
Além de ter verificado as irregularidades na prestação de contas e o excesso dos gastos eleitorais, a Procuradoria Eleitoral chama a atenção para a ocorrência de abuso de poder econômico. Em consulta aos resultados eleitorais de 11 candidatos, foram verificadas doações de R$ 1,327 milhão todos concorrentes ao cargo de deputado estadual. O órgão considerou os fatos como uma estratégia de financiamento com “o respeitável resultado de êxito nas urnas próximo a 40%”. Dos 11 candidatos, sete receberam “robustas” contribuições em valores iguais ou superiores a R$ 100 mil.
Além disso, quatro candidatos eleitos foram os maiores beneficiários, cuja média de doações recebidas foi de R$ 180 mil, sendo que para três, Geller figura como a maior fonte de receita eleitoral.
“(…), quando o requerido efetivamente pretendeu tornar-se decisivo por força de sua capacidade econômica, promoveu 07 grandes doações que resultaram na eleição de quatro de seus beneficiários – um percentual de êxito ainda mais impressionante, em 57,14%. Há, portanto, uma relação muito íntima e perigosa entre os maiores benefícios econômicos do requerido e a vitória no pleito eleitoral. Trata-se, pois, de uma demonstração da efetiva influência que seu poderio econômico irradiou sobre a campanha de Deputado Estadual nas eleições de 2018”, consta do documento.
Ainda de acordo com a Procuradoria Eleitoral, a intenção seria formar a conhecida “dobrada de estadual e federal”. As circunstâncias e os valores envolvidos nas doações realizadas indicam “exorbitância” ou excesso no exercício do respectivo direito de doação.
“Rememore-se que o total de recursos doados aos 11 candidatos a deputado estadual totalizou R$ 1,327 milhão valor este que, a título de parâmetro, excede o limite permitido de R$ 1 milhão de uma candidatura a deputado estadual nas eleições de 2018”.
“Ou seja, além de promover gastos eleitorais no limite da sua candidatura, bancou, sozinho, valor superior a uma candidatura de deputado estadual, com doações estratégicas a doze candidatos. E sua doação foi de tamanha monta que não se pode aludir a um mero acaso do destino que, nas urnas, a estratégia de financiamento tenha se sagrado vencedora em não menos do que quatro candidatos eleitos”.
Contas reprovadas
O candidato eleito ao cargo de Deputado Federal, Neli Geller, teve as contas de campanha, relativas às eleições de 2018, desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), em consonância com o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral. O juiz relator do TRE, Pedro Sakamoto, também determinou o recolhimento de R$ 3.600,33, referentes à sobra de campanha, em favor do Diretório Regional do Partido Progressista em Mato Grosso, pois não houve comprovação de que o montante tenha sido no intuito de impulsionar postagens em rede social. Também foi aplicada multa no total de R$ 854.651,25, levando-se em consideração a extrapolação do limite de gastos estabelecidos para a eleição proporcional de 2018.