Mantida decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso que julgou irregular Tomada de Contas Especial que analisou Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Colíder com a empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda. O convênio foi feito em 2009, no valor final de final de R$ 214.903,93 e tinha objetivo de construir a cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual "Café Norte", no município de Colíder.
Ao julgar irregular a Tomada de Contas Especial, a Corte de Contas determinou que a empresa devolvesse aos cofres públicos a quantia de R$ 30.479,93. Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 30/10, o Pleno julgou o Embargo de Declaração movido pela construtora que questionou decisão do TCE que negou provimento de embargos de declaração movidos em 2014.
Desta vez foi apontada contradição na decisão do TCE. O relator do processo (n º 166863/2014), conselheiro interino, João Batista Camargo, constatou que não houve contradição na decisão. "Os argumentos aventados pela embargante revestem-se claramente de verdadeiras razões recursais, buscando a rediscussão do mérito e das provas, nominando-as como contradição", finalizou o relator.


