Jurídico

TCE detecta notas fiscais com indício de fraude e multa produtor cultural

Julgadas irregulares as contas referentes ao Convênio nº 143/2013, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Ailton Dias Santos. Ao analisar o levantamento realizado Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, o Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou que não há comprovação de que o valor de R$ 20 mil foi utilizado por Ailton Dias Santos na realização do projeto "Arte por toda parte".

O processo n° 9.377-7/2018, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi apreciado pelo TCE durante a sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos que se reuniu no dia 24/10. Os conselheiros acompanharam a relatora e decidiram pelo ressarcimento de R$ 20 mil e aplicação de multa de 10% a Ailton Dias Santos.

Isso porque as documentações de defesa, apresentadas pelo responsável, não possuem comprovação do uso dos recursos públicos, pinturas de artes visuais no Espaço Cultural da UFMT – paredes ao lado do Museu MACP supostamente executadas pelo convenente, assim não demostrando, também, a aplicação total dos recursos, pois deixou de executar as pinturas culturais na Praça Central do Bairro Coophamil – muro da praça.

Ainda foi determinado à Secretaria de Estado de Cultura que aplique a Santos as sanções previstas no artigo 45, I, III e IV do Decreto Estadual 669/2016 e para que encaminhe cópias destes autos, em face das Notas Fiscais com indícios de fraude (Doc. Digital 182279/2018 pág. 93 e 144) à Delegacia Fazendária.

Redação

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